Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2025
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo: 1000169-77.2025.8.11.0012. EXEQUENTE: NAISA FERNANDA MARQUES VASCO CRIANÇA: A. J. F. EXECUTADO: ANDRE JAMAL ADVOGADO(A) DATIVO: ERLANE MARQUES
Vistos.
1. Trata-se de cumprimento provisório de sentença, visando a satisfação de obrigação alimentar fixada em caráter provisório, em desfavor do genitor.
2. Apensem-se aos autos nº 1001005-84.2024.8.11.0012. Determino o processamento em segredo de justiça.
3.
Intime-se para emenda à petição inicial, no prazo de 15 dias, para que a parte exequente junte todos os documentos elencados no art. 522 do CPC (decisão exequenda, procuração devidamente assinada, decisão de habilitação, se for o caso)
4. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos.
5. Às providências. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito