Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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2023
ATO ORDINATÓRIO intimação das partes para manifestarem sobre o estudo psicossocial Nova Xavantina/MT, 09 de Novembro de 2023 Aparecida de Lourdes Rezende Auxiliar Judiciária
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1000302-90.2023.8.11.0012.
REQUERENTE: CARLA TAUANE RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO: FABIO BARROS MACHADO
Vistos. Trata-se de Ação de Guarda c/c Alimentos, intenta pelo menor ISAC RODRIGUES MACHADO, representada por sua genitora CARLA TAUANE RODRIGUES DA SILVA, em desfavor de FÁBIO BARROS MACHADO, já devidamente qualificados nos autos. Inicialmente, nos termos do art. 357 do Novo Código de passo a sanear o feito. Narra a autora que para assegurar as despesas do infante se faz necessário a fixação em alimentos no valor de R$ 858,00, correspondente à 71% do salário-mínimo.
Relata ainda a necessidade de regularizar a guarda do menor, sendo concedida a guarda unilateral à genitora, pelas razões especificadas na inicial. Inicialmente, deferida a assistência da justiça gratuita. Ainda, Inicial recebida, ocasião em que foram arbitrados alimentos provisórios, conforme decisão de ID 110571127. Determinada desde então, a designação de audiência de conciliação. Realizada audiência de conciliação (ID 115023112), restando infrutífera, pela qual a parte requerida saiu devidamente cientificado do prazo para apresentar a contestação.
Contestação em ID 116977377, em síntese requerer a guarda compartilhada, alega que os gastos trazidos pelo autor não são efetivamente comprovados, não sendo necessário o valor requerido à título de alimentos. E em caso de condenação de prestar alimentos que seja fixado no valor correspondente a 30% do salário-mínimo. Impugnação à contestação (ID 118829126). Os autos vieram-me conclusos para saneamento.
É o breve relatório.
Fundamento e decido. Partes legítimas e bem representadas. Pressupostos processuais de validade e existência da relação processual presentes. Conforme se depreende dos autos, a matéria controvertida cinge-se à verificação da possibilidade econômica do requerido em prestar os alimentos à parte autora bem como, a viabilidade do instituto de guarda compartilhada ou unilateral. Posto isto, DECLARO O FEITO SANEADO.
DEFIRO o pedido ministerial (ID 119854758). DETERMINO a realização de estudo psicossocial junto à residência do menor, a ser realizada através de equipe técnica do Juízo desta comarca, com escopo de obter informações acerca dos fatos descritos nos autos, notadamente a situação social e econômica do alimentando e sua representante legal, bem como do alimentante (Requerido), devendo aferir, se possível, as reais necessidades do menor.
Deverá o estudo também indicar, se há indicação ou não para guarda compartilhada do menor entre as partes, e por fim, se está ocorrendo o direito à visitas, e o local habitual de residência da criança. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir em juízo e, caso reputem necessária a oitiva de testemunhas, depositem o respectivo rol em juízo no mesmo prazo.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução, caso se faça necessário. Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo nº 1000302-90.2023.8.11.0012 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023-GAB, da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina/MT, antes de promover a conclusão, impulsiono os autos para: INTIMAR as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento.
Nova Xavantina/MT, 30 de junho de 2023. MÔNICA FIGUEIREDO DE SOUSA LEMES Técnico(a) Judiciário(a)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo nº 1000302-90.2023.8.11.0012 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023-GAB, da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina/MT, antes de promover a conclusão, impulsiono os autos para: INTIMAR o autor para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nova Xavantina/MT, 5 de maio de 2023. NAYARA JOVANNA CÂNDIDA SILVA Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Para tanto, na data e horário marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo, copiando o mesmo e colando em uma aba de um navegador ou acessando por um smartphone: LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGE1OWI0NTItNDE2YS00MjVmLWE5ODgtYTkyOGU1YmRlZDQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229e9eba57-141f-43be-9933-91ac80e740fb%22%7d LINK ENCURTADO https://shortest.link/iCAb Também é possível acessar a sala de audiência virtual pelo QRCODE, apontando a câmera do celular para a figura abaixo ou com um app adequado do seu celular: Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador/ Mediador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessária a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência). Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência.
Por fim, conforme o Enunciado do FONEMAT / CNJ n. 27, remeto os autos a escrivania para o ato de INTIMAÇÃO/CITAÇÃO e demais procedimentos de praxe. NOVA XAVANTINA, 24 de fevereiro de 2023. ROGERIA BORGES FERREIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo nº 1000302-90.2023.8.11.0012 ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC DESIGNADA PARA 12/04/2023 14:00 mt, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Nova Xavantina/MT, 7 de março de 2023. NAYARA JOVANNA CANDIDA SILVA Analista Judiciária