Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedição de documento
Outras Decisões
Petição
Conclusão
2025
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Publicação
2024
Ato ordinatório
2023
Petição
2022
Conclusão
2021
Provisório
2019
Provisório
2018
Mandado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVANA FLEURY CURADO PROCESSO n. 1000310-43.2018.8.11.0012 Valor da causa: R$ 330.873,19 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: Av. Mato Grosso, 123, centro, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 POLO PASSIVO: Nome: SUPERMERCADO CELEIRO LTDA Endereço: Rua Novo Hamburgo, 141, Novo Horizonte, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 Nome: KATYUCIA GABRIELLA MARQUES DA SILVA Endereço: Rua Novo Hamburgo, 141, Novo Horizonte, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 Nome: WALDIR COSTA FILHO Endereço: Rua Novo Hamburgo, 141, Novo Horizonte, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 330.873,19 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "A ré assumiu a obrigação de pagar o valor do financiamento em 90 (noventa) prestações mensais, vencendo-se a primeira em 15/05/2015 e a última em 15/10/2022.
No entanto, a obrigação não foi cumprida, tornando-se o autor credor da parte ré na quantia de R$ 330.873,19 (trezentos e trinta mil oitocentos e setenta e três reais e dezenove centavos). Destarte, com o inadimplemento do pagamento das prestações mensais, ocorreu o vencimento antecipado da dívida, estando os réus descumpridores com a obrigação de pagar a quantia já descrita anteriormente, conforme demonstra planilha de saldo devedor anexa, realizada de acordo com o instrumento de crédito."
DECISÃO: "Diante das diversas tentativas infrutíferas de citação dos requeridos, CUMPRA-SE o determinado no decisum de ID 137828651, item "3.", procedendo-se a citação por edital." ADVERTÊNCIAS À PARTE:
1. O prazo é contado do término do prazo deste edital.
2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC).
3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público.
4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, VANESSA MANZANO DELUCI, digitei. NOVA XAVANTINA, 11 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso
V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO:
1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP).
2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação da parte Requerente para manifestar nos Autos, no prazo de 10 dias sobre os AR, Devolvido ID: 199330810.
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo nº: 1000310-43.2018.8.11.0012; MONITÓRIA (40); Parte autora: BANCO DO BRASIL S.A. Parte ré: SUPERMERCADO CELEIRO LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Considerando a juntada de informação de Id 160532970, impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015.
Nova Xavantina/MT, 15 de abril de 2025. CLEVIA LIMA SILVA Gestor de Secretaria SEDE DA 2 VARA DE NOVA XAVANTINA E INFORMAÇÕES: Av. Expedição Roncador Xingú, S/Nº, Setor Xavantina, Fórum local, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 - TELEFONE: (66) 3438-1243.
Ato ordinatório
Desarquivamento
Provisório
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Mero expediente
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Desarquivamento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decisão Interlocutória de Mérito
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Desarquivamento
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Mero expediente
Conclusão
Distribuição