Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1000342-49.2016.8.11.0002 Parte autora: JAIR GOMES DA COSTA Parte requerida: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
Vistos... Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA proposta por JAIR GOMES DA COSTA, em desfavor ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. Em virtude da concordância do credor à Id. nº 226904725 favorável ao valor, requerendo o seu levantamento mediante alvará. Dessa forma, cumprida a obrigação e dando-se o credor como satisfeito, acolho o pedido e DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo.
PUBLIQUE-SE INTIME-SE CUMPRA-SE. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO
2025
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Certidão Certifico que conforme comprovante de depósito judicial no ID 189447469, é referente a conta do Processo arquivado 0025461-09.2016.8.11.0041 - da 11 VARA CIVEL- CUIABÁ. Nestes autos não há depósito a ser levantado. VÁRZEA GRANDE, 7 de agosto de 2025. EUCARIS TAQUES PEREIRA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE E INFORMAÇÕES: AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 TELEFONE: (65) 36861848
2024
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1000342-49.2016.8.11.0002.
AUTOR(A): JAIR GOMES DA COSTA REU: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
Vistos... Em face da certidão retro, oficie-se à 11ª Vara Cível da Comarca da Capital solicitando a vinculação do depósito a este feito. Encaminhem-se as peças de Id. 153571526 e 3331602. Feita a vinculação e expedido o alvará, ao arquivo com as devidas baixas.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
2022
Impulsiono estes autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a informação da Conta de depósito judicial, que informa que o depósito foi feito no Processo 25461 0920168110041
INTIMAÇÃO da parte autora acerca do Malote Digital Juntados nos autos
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1000342-49.2016.8.11.0002.
AUTOR(A): JAIR GOMES DA COSTA REU: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
Vistos... Revogo o despacho de Id. 149425277, posto que lançado equivocadamente. Expeça-se alvará de levantamento da condenação, conforme requerido no Id. 10547737. Após, retornem os autos ao arquivo com as devidas baixas.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ESTER BELEM NUNES PROCESSO n. 1000342-49.2016.8.11.0002 Valor da causa: R$ 13.500,00 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito, Honorários Advocatícios, Citação]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: JAIR GOMES DA COSTA Endereço: ALAMEDA JÚLIO MULLER, (RES ALAMEDA), PONTE NOVA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78115-200 POLO PASSIVO: Nome: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
Endereço: RUA ARY PAES BARRETO, 2010, (LOT GOV J FRAGELLI), CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-091 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
DECISÃO:
Vistos .... Defiro a citação por edital pelo prazo de trinta dias. Proceda-se Intimem-se
Cumpra-se VÁRZEA GRANDE, 3 de abril de 2024. Ester Belém Nunes Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE:
1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital.
2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC).
3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, PATRIC XUEI ARRUDA MARTINS, digitei. VÁRZEA GRANDE, 10 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso
V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO:
1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP).
2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1000342-49.2016.8.11.0002.
AUTOR(A): JAIR GOMES DA COSTA REU: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
Vistos .... Defiro a citação por edital pelo prazo de trinta dias. Proceda-se Intimem-se
Cumpra-se VÁRZEA GRANDE, 3 de abril de 2024. Ester Belém Nunes Juiz(a) de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1000342-49.2016.8.11.0002.
AUTOR(A): JAIR GOMES DA COSTA REU: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
Vistos .... Defiro a citação por edital pelo prazo de trinta dias. Proceda-se Intimem-se
Cumpra-se VÁRZEA GRANDE, 3 de abril de 2024. Ester Belém Nunes Juiz(a) de Direito