ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1000343-86.2025.8.11.0012. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: VALTUIRES INOCENCIO BUENO, LOURIVALDO BONIFACIO BUENO, CELESTINA INOCENCIO BUENO
Vistos. Tendo em vista que a obrigação ainda não foi satisfeita e que o processo de execução se desenvolve com um único objetivo: satisfazer o direito do exequente (princípio do desfecho único), defiro o pedido de Id 215734299, por corolário, ao Cartório Judicial para LAVRAR TERMO de PENHORA do imóvel objeto da matrícula nº 11.544 e n,º 23.384 na proporção de 66,67% na proporção de propriedade dos executados, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina/MT, nos termos do art. 845, § 1º do CPC, nomeando-se o executado como depositário fiel.
Efetuada a penhora sobre bens do executado: a).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, comprovar a sua averbação às margens da matrícula do imóvel, comprovando-se nos autos, mediante a juntada de certidão de matrícula, sob pena de não valer contra terceiros (art. 844, CPC); Expeça-se mandado de AVALIAÇÃO do bem imóvel penhorado, por oficial de justiça (art. 870, CPC), lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada e eventual cônjuge, na forma do art. 829, § 1º, do CPC.
Não sendo possível a intimação do executado no ato da avaliação, tão logo for procedida a juntada do auto no processo, intime-o da penhora e da avaliação, via advogado por Diário Oficial ou pessoalmente, se não houver constituído advogado nos autos (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC); A intimação considerar-se-ia realizada se o executado tiver mudado de endereço sem prévia comunicação do juízo (art. 841, §4º, CPC).
Havendo coproprietários, cônjuge, meeiro ou credor hipotecário, devem ser intimados pelo correio, nos termos do art. 842, CPC. Ressalto que é possível oferecer impugnação à penhora. Realizada a penhora, avaliação, intimação e decorrido o prazo de impugnação, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação ou na alienação judicial do(s) bem(ns) constrito(s).
Cumpra-se o despacho de Id 203082031, quanto a expedição da certidão premonitória. Expeça-se o necessário. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito