Intimação
D- Órgão
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2024
Documento
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Remessa
Recebimento
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
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Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo nº 1000358-89.2024.8.11.0012 ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes sobre o envio do mandado de averbação de divórcio ao cartório. Tratando-se de processo com custas pagas, deverá a parte interessada dirigir-se ao cartório de 2º Ofício Extrajudicial de Nova Xavantina para pagamento dos emolumentos para averbação. Nova Xavantina/MT, 6 de maio de 2024.
NAYARA JOVANNA CÂNDIDA SILVA Analista Judiciária
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 1000358-89.2024.8.11.0012.
REQUERENTE: SEBASTIAO OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO: SENHORA MOURA DA SILVA
Vistos. Cuida-se de Ação de Divórcio litigioso, ajuizada por SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA, em face de SENHORA MOURA OLIVEIRA, todos qualificados na exordial. Narra na inicial que as partes contraíram matrimônio em 03 de março de 2023, e que o casamento durou apenas 45 (quarenta e cinco) dias. Acrescentou que, durante a união marital, não adquiriram bens a serem partilhados. Recebida a inicial, foi determinada a citação/intimação para que as partes comparecessem à solenidade designada pelo CEJUSC.
Termo de audiência em ID 153512643. O Ministério Público informou não possuir interesse no feito (ID 153867950). É o relato do necessário.
Fundamento e decido. A Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, que passou a ter a seguinte redação: “§ 6º o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Ora, pela leitura do novel dispositivo constitucional transcrito, observa-se que doravante, para a dissolução do vínculo matrimonial, através da decretação do divórcio, foi suprimida a exigência de prazo de separação de fato.
In Casu, tal requisito restou devidamente comprovado, posto que ambos os cônjuges afirmaram o fim da relação e manifestaram de forma consensual a pretensão em dissolver o vínculo matrimonial, conforme o acordo realizado.
Ante o exposto, com fulcro na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e HOMOLOGO os termos do acordo de divórcio submetido à apreciação jurisdicional, fazendo-o para o fim de decretar o divórcio do casal, declarando findos os deveres do casamento. Expeça-se o necessário para fins de averbação e retificação do nome da autora. Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos considerando que as partes dispensaram o prazo recursal.
Cumpra-se expedindo o necessário. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza Substituta
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Documento
Audiência do art. 334 CPC
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Decurso de Prazo
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 Processo nº 1000358-89.2024.8.11.0012 REQUERENTE: SEBASTIAO OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: SENHORA MOURA DA SILVA CERTIDÃO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO das partes, acerca da audiência de conciliação/mediação designada nos presentes autos.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: VIDEOCONFERÊNCIA Data: 23/04/2024 Hora: 12:30 (MT). Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Para tanto, na data e horário marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo, copiando o mesmo e colando em uma aba de um navegador ou acessando por um smartphone: LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2JkNzIwNjAtZmU3OS00ZDFmLTgxMzYtNmYwODcyMWRlZmUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229e9eba57-141f-43be-9933-91ac80e740fb%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados e estar portando um documento pessoal com foto.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião. Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessária a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência). Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência.
Por fim, conforme o Enunciado do FONEMAT / CNJ n. 27, remeto os autos a escrivania para o ato de INTIMAÇÃO/CITAÇÃO e demais procedimentos de praxe. NOVA XAVANTINA, 13 de março de 2024. ROGERIA BORGES FERREIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 Processo nº 1000358-89.2024.8.11.0012 REQUERENTE: SEBASTIAO OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: SENHORA MOURA DA SILVA CERTIDÃO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO das partes, acerca da audiência de conciliação/mediação designada nos presentes autos.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: VIDEOCONFERÊNCIA Data: 23/04/2024 Hora: 12:30 (MT). Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Para tanto, na data e horário marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo, copiando o mesmo e colando em uma aba de um navegador ou acessando por um smartphone: LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2JkNzIwNjAtZmU3OS00ZDFmLTgxMzYtNmYwODcyMWRlZmUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229e9eba57-141f-43be-9933-91ac80e740fb%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados e estar portando um documento pessoal com foto.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião. Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessária a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência). Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência.
Por fim, conforme o Enunciado do FONEMAT / CNJ n. 27, remeto os autos a escrivania para o ato de INTIMAÇÃO/CITAÇÃO e demais procedimentos de praxe. NOVA XAVANTINA, 13 de março de 2024. ROGERIA BORGES FERREIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Petição
Audiência do art. 334 CPC
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Expedição de documento
Outras Decisões
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1000358-89.2024.8.11.0012.
REQUERENTE: SEBASTIAO OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO: SENHORA MOURA DA SILVA
Vistos. Cuida-se de Ação de Divórcio litigioso, ajuizada por SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA, em face de SENHORA MOURA OLIVEIRA, todos qualificados na exordial. Narra na inicial que as partes contraíram matrimônio em 03 de março de 2023, e que o casamento durou apenas 45 (quarenta e cinco) dias. Acrescentou que durante a união marital, não adquiriram bens a serem partilhados. A inicial veio instruída com documentos (Id 142866061 a 142866065).
II - FUNDAMENTAÇÃO E
DISPOSITIVO
1. Do recebimento Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a inicial.
2. Do segredo de justiça Diante da previsão legal contida no artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil, processe-se em segredo de justiça.
3. Da audiência inaugural de conciliação Nos moldes do art. 695 do CPC, REMETA-SE o presente feito ao CEJUSC, a fim de convidar as partes e seus advogados a se fazerem presentes em Sessão de Mediação/Conciliação a ser designada pela Gestora do Centro. Proceda-se ao necessário para a realização da Sessão de Mediação/Conciliação, atentando-se o Cartório para os prazos dispostos nos arts. 334 e 695 do CPC (designar audiência com antecedência de trinta dias e citar o réu com, no mínimo, quinze dias de antecedência).
INTIMEM-SE as partes. A intimação da parte autora será feita por meio de seu procurador, via DJe, enquanto da parte ré será feita pessoalmente, devendo as partes comparecer no ato acompanhadas por seus advogados/defensores. Advirta-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (PC)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1000358-89.2024.8.11.0012.
REQUERENTE: SEBASTIAO OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO: SENHORA MOURA DA SILVA
Vistos. Cuida-se de Ação de Divórcio litigioso, ajuizada por SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA, em face de SENHORA MOURA OLIVEIRA, todos qualificados na exordial. Narra na inicial que as partes contraíram matrimônio em 03 de março de 2023, e que o casamento durou apenas 45 (quarenta e cinco) dias. Acrescentou que durante a união marital, não adquiriram bens a serem partilhados. A inicial veio instruída com documentos (Id 142866061 a 142866065).
II - FUNDAMENTAÇÃO E
DISPOSITIVO
1. Do recebimento Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a inicial.
2. Do segredo de justiça Diante da previsão legal contida no artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil, processe-se em segredo de justiça.
3. Da audiência inaugural de conciliação Nos moldes do art. 695 do CPC, REMETA-SE o presente feito ao CEJUSC, a fim de convidar as partes e seus advogados a se fazerem presentes em Sessão de Mediação/Conciliação a ser designada pela Gestora do Centro. Proceda-se ao necessário para a realização da Sessão de Mediação/Conciliação, atentando-se o Cartório para os prazos dispostos nos arts. 334 e 695 do CPC (designar audiência com antecedência de trinta dias e citar o réu com, no mínimo, quinze dias de antecedência).
INTIMEM-SE as partes. A intimação da parte autora será feita por meio de seu procurador, via DJe, enquanto da parte ré será feita pessoalmente, devendo as partes comparecer no ato acompanhadas por seus advogados/defensores. Advirta-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (PC)
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Remessa
Recebimento
Distribuição
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo: 1000358-89.2024.8.11.0012.
REQUERENTE: SEBASTIAO OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO: SENHORA MOURA DA SILVA
1.
Intime-se o autor a, em 15 (quinze) dias, informar sua profissão, juntar as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, informar a composição do núcleo familiar, juntar contracheque e carteira de trabalho ou comprovante de benefício previdenciário, devendo, ainda, juntar comprovante de residência atualizado – tudo a fim de que possa ser analisado o requerimento de concessão de gratuidade de justiça.
2. Cumprido o item supra, voltem conclusos para decisão liminar. Intimem-se. Diligências necessárias. Nova Xavantina, data da assinatura digital Tabatha Tosetto Juíza Substituta
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo: 1000358-89.2024.8.11.0012.
REQUERENTE: SEBASTIAO OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO: SENHORA MOURA DA SILVA
1.
Intime-se o autor a, em 15 (quinze) dias, informar sua profissão, juntar as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, informar a composição do núcleo familiar, juntar contracheque e carteira de trabalho ou comprovante de benefício previdenciário, devendo, ainda, juntar comprovante de residência atualizado – tudo a fim de que possa ser analisado o requerimento de concessão de gratuidade de justiça.
2. Cumprido o item supra, voltem conclusos para decisão liminar. Intimem-se. Diligências necessárias. Nova Xavantina, data da assinatura digital Tabatha Tosetto Juíza Substituta
4. Da citação CITE-SE a parte ré no endereço declinado na petição inicial, atentando-se para as regras dispostas no art. 247, incisos, e 249, do CPC. Ao ser citada, a parte ré deverá ser cientificada de que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias (contados em dobro nos casos legais), cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação frustrada, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou demais casos previstos em lei.
5. Das disposições finais Após realizada a audiência, se não houver acordo, remetam-se os autos ao Cartório a fim de aguardar o decurso do prazo para apresentação de defesa. CERTIFIQUE-SE a apresentação e tempestividade de eventual defesa ou o decurso do prazo sem manifestação. Decorrido o prazo para apresentação de contestação, com ou sem manifestação da parte ré, abra-se vista à parte autora para réplica ou requerimentos no prazo de quinze dias (contados em dobro nos casos legais).
Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza Substituta
4. Da citação CITE-SE a parte ré no endereço declinado na petição inicial, atentando-se para as regras dispostas no art. 247, incisos, e 249, do CPC. Ao ser citada, a parte ré deverá ser cientificada de que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias (contados em dobro nos casos legais), cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação frustrada, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou demais casos previstos em lei.
5. Das disposições finais Após realizada a audiência, se não houver acordo, remetam-se os autos ao Cartório a fim de aguardar o decurso do prazo para apresentação de defesa. CERTIFIQUE-SE a apresentação e tempestividade de eventual defesa ou o decurso do prazo sem manifestação. Decorrido o prazo para apresentação de contestação, com ou sem manifestação da parte ré, abra-se vista à parte autora para réplica ou requerimentos no prazo de quinze dias (contados em dobro nos casos legais).
Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza Substituta