Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- ANA PAULA AFONSO DE OLIVEIRA
- Advogado
- LARISSA ALVES MOREIRA (OAB 20655/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 1000388-32.2021.8.11.0012.
REQUERENTE: ANA PAULA AFONSO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: NATACHA PRESTES
Vistos. Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Cumulado Com partilha de Bens e Dividas com Pedido Liminar de Antecipação de Tutela proposta por ANA PAULA AFONSO DE OLIVEIRA, em face de NATACHA PRESTES, ambos devidamente qualificados. A parte requerente informou não ter mais interesse no prosseguimento da ação, requerendo a homologação de sua desistência (id. 112618034). Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido. O feito comporta imediato julgamento. Considerando que a parte requerente informou não ter interesse na presente ação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte autora, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, visto que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Nova Xavantina/MT, na data da assinatura digital. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito
