ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo n.º: 1000600-53.2021.8.11.0012
REQUERENTE:
V. M. A.
REQUERIDO: R. A. T. E. F.
L.
DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a justificativa apresentada pela defesa do reclamado deve ser acolhida (ID81555185), considerando que as circunstâncias narradas apontam que houve falha técnica na participação da solenidade. No entanto, embora seja o caso de designação de nova audiência de conciliação, constato que as partes informaram o desejo de não realizar a solenidade, haja vista o evidente desinteresse na composição civil.
Assim, atento aos princípios norteadores desta unidade especializada, determino a intimação do reclamado para apresentar contestação, no prazo de 05 dias. Da mesma maneira, fica o reclamante intimado para, se apresentada a contestação, apresentar a impugnação, no prazo sucessivo de 05 dias. Por fim, na forma que determina no artigo 342 da CNGC, determino a conclusão dos autos para elaboração de sentença pelo Juiz Leigo.
Cumpra-se. Nova Xavantina/MT, 18 de julho de 2022. Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito