Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO
- Destinatários
- E. S. D. S., F. S. D. S.
- Advogado
- JOAO BATISTA VAZ DA SILVA (OAB 13391/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1000611-48.2022.8.11.0012. VÍTIMA: E. S. D. S.
REQUERENTE: F. S. D. S.
REQUERIDO: F. J. S.
V.
Vistos.
Intime-se o i. advogado peticionante (ID. 84162642) para que comprove nos autos a comunicação da renúncia ao seus clientes (art. 112 do CPC), no prazo de 10 dias. Após, intime-se o MP para que informe a matrícula do imóvel para posterior expedição de ofício, conforme consta na decisão de ID. 82652423, ou para que preste informações atualizadas a respeito dos fatos, devendo manifestar eventual interesse no prosseguimento ou não da Medida Protetiva.
Proceda-se a exclusão do causídico do sistema PJe referente a este processo.
Cumpra-se. NOVA XAVANTINA, 13 de agosto de 2022. RICARDO NICOLINO DE CASTRO Juiz de Direito
