Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2023
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1000669-17.2023.8.11.0012. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU PRESO: MARDOQUEIBI MARTINS DE OLIVEIRA
Vistos. Trata-se de comunicação de auto de prisão em flagrante, onde figura como autuado MARDOQUEIBI MARTINS DE OLIVEIRA, preso em flagrante delito pela suposta prática do crime previsto Porte Ilegal de Arma de fogo, Acessório ou Munição de Uso Permitido, tipificado no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, nesta cidade, o qual foi liberado mediante o pagamento de fiança. A Autoridade Policial arbitrou fiança no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Após o recolhimento da fiança arbitrada, o flagranteado foi colocado em liberdade, Id. 114874484. Vieram-me os autos.
É o relatório.
Fundamento e decido. Não visualizo irregularidades formais na lavratura do presente auto de comunicação de prisão em flagrante, conforme dispõe o artigo 304 e ss. do Código de Processo Penal. Verifica-se dos autos que a Autoridade Policial concedeu fiança ao flagrado, sendo, após o recolhimento da fiança colocado em liberdade, fato este plenamente válido, de acordo com o que dispõe o artigo 322 do CPP, já que o crime em questão tem pena máxima não superior a 04 (quatro) anos.
Intime-se a autoridade policial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos a guia de recolhimento da fiança com o respectivo comprovante de pagamento aos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 310 do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante e, DETERMINO a intimação do indiciado para o cumprimento das obrigações vinculadas à fiança, previstas nos artigos 327 e 328 do CPP. Arquive-se o presente feito com as baixas e cautelas de estilo, com a instrução e o desenvolvimento do Inquérito Policial referente aos crimes aqui narrados, trasladem-se as cópias essenciais para instruir os autos de inquérito.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a defesa.
Intime-se o flagranteado.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências. Nova Xavantina-MT, datada e assinada digitalmente. Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito