PODER JUDICIÁRIO DO E. D. M. G. COMARCA DE COTRIGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COTRIGUAÇU Av. Angelin Saia, 59, Tel: 66 3555-1873/1586, Jardim Vitória Régia, COTRIGUAÇU - MT - CEP: 78330-000 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE R. S., por meio do seu (s) advogado (s), nos termos da legislação vigente e art. 35, XVI, da CNGC, para ciência do pronunciamento judicial a seguir transcrito, bem como para que no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, junte aos autos exames complementares ou outros documentos que entendam necessários para fins probatórios.
DECISÃO:
Vistos...Em parecer técnico encaminhado pelo NAT (ID 92914821), este informa que devolveu o processo, ao argumento de ausência de cópias de laudos de exames complementares que comprovem a presença da patologia alegada, razão pela qual, o Núcleo restou impossibilitado de emissão de parecer assertivo. Atesta-se que em ofício encaminhado ao NAT foram remetidas cópias da petição inicial, bem como dos documentos que a instruem conforme certidão ID 92782639.Diante de tal informação, torna-se imprescindível a intimação da parte autora para oportunizar a apresentação de provas complementares, antes da análise do pedido de concessão de tutela liminar.
Esclarece-se que será concedido um prazo máximo de até 5 dias para a juntada dos documentos, podendo a parte autora, diante da urgência do caso, anexar aos autos em menor tempo, para fins de prosseguimento do feito. Assim, à SECRETARIA para:
1- INTIMAR a parte autora, para que no prazo máximo de até 5 dias, junte aos autos exames complementares ou outros documentos que entenda necessários para fins probatórios;
2 - Com a juntada dos novos documentos, ENCAMINHAR os presentes autos (com todos os documentos que o compõem, inclusive os novos), via malote digital e e-mail, ao NAT, para que o referido Núcleo, no prazo indicado na aludida Portaria (art. 9º e parágrafos), elabore e encaminhe ao Juízo seu parecer, para a análise do pedido de tutela provisória de urgência;
3 - Com a resposta, conclusos, COM AVISO PESSOAL À ASSESSORIA.
4 - Não havendo a juntada de novos documentos e provas no prazo de 5 dias, conclusos, COM AVISO PESSOAL À ASSESSORIA. Intimar. Cumprir, COM URGÊNCIA. COTRIGUAÇU - MT, 19 de agosto de 2022. EZEQUIEL SERAFIM DA PAIXÃO MAZZETO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça