Intimação
D- Órgão
- PLANTÃO DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- AUTO DE PRISÃO
- Destinatário
- GUSTAVO TOME DE SOUSA
- Advogado
- JESSE CANDINI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESSE CANDINI (OAB 8036/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1000783-53.2023.8.11.0012. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ACUSADO: GUSTAVO TOME DE SOUSA
Vistos. Instalada a solenidade nos termos do provimento n.º 12/2017-CM/MT, procedi à oitiva do preso, havendo este declarado ter sido preso pela polícia militar na data e local apontados no auto de comunicação de cumprimento de mandado de prisão, sendo posteriormente conduzido à delegacia de polícia civil. Declarou o preso não ter sofrido qualquer tipo de maus tratos ou tortura. Analisados os autos, não verifico qualquer situação de ilegalidade ou irregularidade que possa ensejar o relaxamento da prisão.
Em que pese a manifestação da defesa, entendo que a apreciação do pedido de revogação da prisão preventiva é da competência do juízo expedido da ordem de prisão. Com efeito, comunique-se o juízo da primeira vara criminal da comarca de Nova Xavantina o cumprimento do mandado de prisão de Gustavo Tome de Sousa, expedido nos autos 1000685-68.2023.8.11.0012.01.0001-21, para fins de conhecimento e providência.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos definitivamente. Pela atuação do nobre causídico nomeado para o ato, fixo 1 (uma) URH a título de honorários advocatícios, as custas do Estado do Mato Grosso. Expeça-se certidão.
Cumpra-se, servindo a presente decisão como ofício. Nada mais havendo a consignar, foi lavrado o presente termo, que vai assinado pelo MM. Juiz. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito
