ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo: 1000802-93.2022.8.11.0012.
AUTOR(A): ESTELA DE SOUZA VIEIRA REPRESENTANTE: MARIA HERONDINA FERREIRA VIEIRA
REQUERIDO: JUÍZO DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA-MT
Vistos. Aguarde-se a juntada do estudo psicossocial. Após a juntada do laudo do estudo realizado, intimem-se as partes para apresentarem manifestação, em 10 (dez) dias. Considerando o patente estado de incapacidade da interditanda que não consegue se manifestar por qualquer meio, deixo de nomear médico perito, entendendo como satisfatório o atestado médico juntado pela autora. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se. Nada mais havendo a consignar, foi lavrado o presente termo, que vai assinado pelo MM. Juiz. NOVA XAVANTINA, na data da assinatura digital. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito