Citação
E- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- CONSTRUTORA XAVANTINA LTDA, KEMUEL DOS SANTOS BRITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVANA FLEURY CURADO PROCESSO n. 1000875-94.2024.8.11.0012 Valor da causa: R$ 63.580,84 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU Endereço: AV ARAGUAIA, 1105, CENTRO, COCALINHO - MT - CEP: 78680-000 POLO PASSIVO: Nome: CONSTRUTORA XAVANTINA LTDA Endereço: Incerto Nome: KEMUEL DOS SANTOS BRITO Endereço: Incerto FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL:"...DOS FATOS. Inicialmente, importante destacar que se trata de relação comercial firmada entre a cooperativa e o cooperado/requerido, onde houve uma abertura de conta corrente, com a contratação prévia de várias linhas de créditos, dentre elas limite para empréstimo pessoal, cheque especial e cartão de crédito, conforme documentos em anexo. Esse crédito pelo qual a cooperativa disponibilizou ao cliente poderia ser utilizado em sua totalidade ou de forma parcial, assim como fosse de vontade e necessidade do cooperado, de modo que a sua contratação poderia ser realizada de forma independente pelo requerido através dos canais de autoatendimento do SICREDI.
Nessa senda, temos que o requerido fez a contratação do crédito, no qual deu origem a seguinte operação, com seu prazo, valor de parcela e demais encargos, porém todas as demais condições obrigatoriamente reguladas pelo “Contrato de Concessão de Limite de Crédito Pré-Aprovado Canais SICREDI” (ANEXO 05). Adiante, segue resumo e relato das operações contratadas e condições para pagamento, no qual deram origem a dívida atualizada de (SESSENTA E TRES MIL, QUINHENTOS E OITENTA REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS)..."
