Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
Remessa
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Recebimento
Definitivo
DecisãoRemessa
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
Decurso de Prazo
Intimação da parte Autora para manifestar nos Autos, no prazo de 10 dias sobre Certidão do Oficial de Justiça ID: 228303625.
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Mero expediente
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo: 1000899-88.2025.8.11.0012.
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: FRANQUIM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
Vistos. Comprovado o recolhimento das custas devidas, expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço informado. Caso seja efetivada a busca e apreensão dos bens, cientifique-se a parte por intermédio do advogado cadastrado, comunique-se o Juízo do processo originário, nos termos do art. 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-Lei n.º 911/1969). Posteriormente, sem diligências pendentes, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Às providências. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo nº: 1000899-88.2025.8.11.0012; REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137); Parte autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Parte ré: FRANQUIM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora para que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito referente a complementação da diligência do senhor(a) Oficial (a) de Justiça ("REQUEIRO o depósito complementar de R$ 609,30, referente às diligências necessárias para localização, busca e apreensão do veículo" - ID. 197329965), nos autos supra, informando que o referido valor deverá ser depositado conforme provimento 7/2017 - CGJ.
Nova Xavantina/MT, 23 de junho de 2025. VANESSA MANZANO DELUCI Gestor de Secretaria SEDE DA 2 VARA DE NOVA XAVANTINA E INFORMAÇÕES: Av. Expedição Roncador Xingú, S/Nº, Setor Xavantina, Fórum local, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 - TELEFONE: (66) 3438-1243.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Outras Decisões
Ato ordinatório
Documento
Conclusão
Mandado
Petição
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1000899-88.2025.8.11.0012.
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: FRANQUIM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
Vistos
1. Trata-se de procedimento avulso, em que o BANCO VOLKSWAGEN S.A. pretende que seja executado o mandado de busca e apreensão de bens com garantia fiduciária, na forma do art. 3º, §12º, do DL 911/69. A diligência restou parcialmente frutífera, sendo efetivada a apreensão do veículo de placa RAQ1L22, chassi 9539B8TJ7NR200439 (Id 197329965). Aportou pedido de suspensão da busca e apreensão, em razão da declaração de essencialidade do bem na recuperação judicial de NUNES DA COSTA LTDA (Id 197314516).
2. É o relado do essencial.
Decido.
3. Conforme informado na inicial, este procedimento é oriundo da ação de busca e apreensão nº 1003180-41.2025.8.11.0004, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças/MT.
4. Aqueles autos foram suspensos por decisão judicial proferida em 16/04/2025, em razão da essencialidade do caminhão VW/29.520 METEOR 6X4 RAQ1I22 (chassi 9539B8TJ7NR200439), declarada pelo Juízo da recuperação judicial.
5. Apesar da liminar de busca e apreensão ter se efetivada, fora determinada a restituição do bem ao recuperando.
6. Considerando que este procedimento é dependente da ação de busca e apreensão supra citada, acolho o pedido do requerido, por conseguinte, determino a intimação do credor fiduciário para, promover a RESTITUIÇÃO do caminhão VW/29.520 METEOR 6X4 RAQ1I22 (chassi nº 9539B8TJ7NR200439) ao recuperando, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de (dois mil reais), limitada a 30 dias, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Petição
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Outras Decisões
Petição
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Remessa
Recebimento
Distribuição
7.
Intime-se a parte autora para manifestar sobre a não localização dos outros veículos descritos na inicial, no prazo de 5 dias.
8.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Goes Juíza de Direito
Processo sigilosoPara visualização do documento consulte os autos digitais