Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2023
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Documento
2022
Petição
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Documento
Audiência do art. 334 CPC
Petição
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Petição
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Ato ordinatório
Documento
Documento
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Petição
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo nº 1000990-86.2022.8.11.0012 ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes sobre a resposta do ofício, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Nova Xavantina/MT, 21 de outubro de 2022. NAYARA JOVANNA CÂNDIDA SILVA Analista Judiciária
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo n.º: 1000990-86.2022.8.11.0012
REQUERENTE: LUIZ BARBOSA LUZ e outros
REQUERIDO: ANA GABRIELLY NUNES DOS SANTOS
Vistos. Cuida-se de Transação celebrada entre LUIZ BARBOSA LUZ e outros e ANA GABRIELLY NUNES DOS SANTOS, todos já devidamente qualificados nos autos. Conforme ressai dos autos, as partes se autocompuseram acerca do objeto do litígio, pondo fim à contenda. Os autos vieram-me conclusos para apreciação do acordo.
É o breve relatório.
Fundamento e decido. A transação nada mais é do que um negócio jurídico celebrado entre as partes em que se resolve, por comum acordo, por fim ao objeto do litígio mediante concessões recíprocas. Por se tratar de negócio jurídico, onde impera a autonomia privada, não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir na substância do ato, mas tão somente verificar se estão presentes os seus requisitos de validade, nos termos do art. 104, do Código Civil.
Nesse passo, no caso em apreço, infere-se que as partes são capazes, o objeto é lícito e possível, bem como fora observada a forma prescrita em lei. Assim, não vislumbro a presença de vício que invalidem o negócio jurídico.
Ante o exposto, forte em tais fundamentos de fato e de direito, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, o que faço com arrimo no art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, se houver. Expeça-se Ofício à FUNAI para que cesse imediatamente com os descontos em folha atinentes aos alimentos.
Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. Nova Xavantina/MT, 27 de setembro de 2022. Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito
Inicial
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Expedição de documento
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 Processo nº 1000990-86.2022.8.11.0012 REQUERENTE: LUIZ BARBOSA LUZ e outros REQUERIDO: ANA GABRIELLY NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO das partes, acerca da audiência de conciliação/mediação designada nos presentes autos.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: VIDEOCONFERÊNCIA Data: 31/08/2022 Hora: 13:00 (MT). Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Para tanto, na data e horário marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo, copiando o mesmo e colando em uma aba de um navegador ou acessando por um smartphone: LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODQzM2Y1YTgtY2I3OS00NmUyLWIwYjEtNTJkYWQwMmFmMzli%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229e9eba57-141f-43be-9933-91ac80e740fb%22%7d LINK ENCURTADO https://shortest.link/3RIU Também é possível acessar a sala de audiência virtual pelo QRCODE, apontando a câmera do celular para a figura abaixo ou com um app adequado do seu celular: Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador/ Mediador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessária a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência). Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência.
Por fim, conforme o Enunciado do FONEMAT / CNJ n. 27, remeto os autos a escrivania para o ato de INTIMAÇÃO/CITAÇÃO e demais procedimentos de praxe. NOVA XAVANTINA, 27 de junho de 2022. ROGERIA BORGES FERREIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Ato ordinatório
Inicial
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Expedição de documento
Liminar
DecisãoConclusão
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Documento
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Remessa
Recebimento
Distribuição