Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Processo: 1001292-47.2024.8.11.0012; : Cível CERTIDÃO DE IMPULSO Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para ciência dos cálculos elaborados pela contadoria judicial.
Cuiabá, 25 de junho de 2026. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Processo: 1001292-47.2024.8.11.0012; : Cível CERTIDÃO DE IMPULSO Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para ciência dos cálculos elaborados pela contadoria judicial.
Cuiabá, 25 de junho de 2026. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
PROCESSO: 1001292-47.2024.8.11.0012 (PJE
05)
Vistos, etc. Determino a remessa dos autos à contadoria judicial, para que proceda com a elaboração dos cálculos no termos da sentença, observando que os juros de mora e correção monetária deverão observar os Temas nº 810 (STF – Repercussão Geral) e nº 905 (STJ – Recurso Repetitivo) e EC. (113/2021). Ademais, após a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. Cuiabá/MT, 8 de junho de 2026. ROBERTO TEIXEIRA SEROR. JUIZ DE DIREITO.
2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1001292-47.2024.8.11.0012. EXEQUENTE: JANETE RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO. Trata-se de cumprimento de sentença movido por JANETE RODRIGUES FERREIRA em face do ESTADO DE MATO GROSSO. O executado apresentou impugnação (ID 186696393), alegando ausência de memória de cálculo discriminada, argumentando que a parte exequente não demonstrou a metodologia do cálculo por meio de planilha que contenha data do exercício, data da rescisão e subsídio utilizado para calcular o 1/3 de férias.
Considerando que o art. 534 do CPC estabelece como requisito essencial ao prosseguimento do cumprimento de sentença a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada pelo executado, bem como apresentar planilha de cálculos detalhada, contendo todos os elementos necessários à verificação do quantum debeatur, especialmente: a) data do exercício; b) data da rescisão; c) subsídio utilizado como base para o cálculo do 1/3 de férias; d) índices de correção monetária e juros aplicados; e) termos inicial e final dos juros e da correção monetária.
Após, manifeste-se o ente público, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. Cuiabá/MT, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
2024
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1001292-47.2024.8.11.0012. EXEQUENTE: JANETE RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc. Determino o retorno dos autos à Central de Distribuição para que seja realizado a livre distribuição entre os Juízos da Fazenda Pública, haja vista o entendimento pacífico de que a execução individual de sentença proferida em ação coletiva não gera a prevenção do juízo. [STJ - REsp: 1811234 RJ 2019/0081555-0, Relator Ministro Herman Benjamin, Data de Julgamento: 11/06/2019, Segunda Turma, DJe 17/06/2019[i]]
Cumpra-se. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES Juiz de Direito