Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
Nenhum advogado informado.
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
PROCESSO Nº: 1001292-76.2026.8.11.0012 REQUERENTE(s): MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA REQUERIDO(s): VIRGULINO FRANCISCO FARIAS
DECISÃO
Vistos.
1. Cite-se a parte executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora.
2. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios nos termos do artigo 85, §3º, do CPC, com a devida observância do mínimo incidente para cada faixa, calculado subsequentemente, conforme o §5º, do mesmo dispositivo.
3. A citação será feita pelo correio, salvo se o exequente requerer a citação por Oficial de Justiça ou se, na localidade, a agência do correio não dispuser de serviço de “entrega” domiciliar de correspondência.
4. Na hipótese de a citação restar frustrada, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso a Fazenda Pública se manifeste apresentando novo endereço determino, desde já, a imediata tentativa de citação.
5. Em sendo efetuada a citação da parte devedora e decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou a garantia da execução, dê-se vista à parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
6. Verificada quaisquer das hipóteses mencionadas nos itens 4 e 5, a presente ação ficará suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da ciência à Fazenda Pública, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80. Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional (Tema n. 567 do STJ).
7. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
8. A parte executada poderáoferecer embargos, no prazo de 30 dias, contados da intimação da penhora, bem como da juntada da prova da fiança bancária ou do depósito, se for o caso.
9.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário, servindo a cópia da presente, se o caso, como ofício, mandado e carta precatória. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito