Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2024
Documento
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2023
Remessa
Recebimento
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Desarquivamento
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Ato ordinatório
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoPetição
Conclusão
Ato ordinatório
Documento
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Audiência do art. 334 CPC
Documento
Petição
Petição
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Ato ordinatório
Documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Mandado
Petição
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 1001300-58.2023.8.11.0012.
REQUERENTE: TECOHA AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO: MK DO FENO LTDA
Vistos. Trata-se de Ação de Revisão de Cláusula Contratual, com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por TEOCHÁ AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de MK DO FENO LTDA, ambos qualificados nos autos. Todavia, como se depreende do id. 129558961, as partes, acertadamente, transigiram amigavelmente, motivo pelo qual requerem a homologação do acordo e extinção do feito. Vieram os autos conclusos.
Breve relato. Fundamento.
Decido. Analisando os autos, verifico que houve acordo judicial entre as partes litigantes, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a extinção do feito. Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
De mais a mais, o art. 487, III, do CPC dispõe in verbis: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.”
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO entabulado em id. 129558961, em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta decisão, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos da avença. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se expedindo o necessário. Nova Xavantina/MT, na data da assinatura digital. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito
Decurso de Prazo
Conclusão
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mandado
Petição
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
PROCESSO n. 1001300-58.2023.8.11.0012 POLO ATIVO:TECOHA AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: PAULA RAINATO VIEIRA POLO PASSIVO: MK DO FENO LTDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora para que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito referente a diligência do senhor(a) Oficial (a) de Justiça, nos autos supra, informando que o referido valor deverá ser depositado conforme provimento 7/2017 - CGJ.
Informo ainda que o mandado de Citação e Intimação somente será entregue ao sr. Oficial de Justiça para cumprimento, quando a parte juntar o original do comprovante de depósito da diligência aos autos, e em nenhuma hipótese se aceitará comprovante de depósito em envelope, sujeito a conferência (CNGC 3.3.7.2). Nova Xavantina - MT, 17 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
Expedição de documento
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Ato ordinatório
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Petição
Mandado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 Processo nº 1001300-58.2023.8.11.0012 REQUERENTE: TECOHA AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: MK DO FENO LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO das partes, acerca da audiência de conciliação/mediação designada nos presentes autos.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: VIDEOCONFERÊNCIA Data: 19/09/2023 Hora: 15:30 (MT). Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Para tanto, na data e horário marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo, copiando o mesmo e colando em uma aba de um navegador ou acessando por um smartphone: LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWRjZjZkMDItZTdiNi00MGFiLTg3NjItMWJhYTU2MTlhMjYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229e9eba57-141f-43be-9933-91ac80e740fb%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados e estar portando um documento pessoal com foto.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião. Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessária a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência). Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência.
Petição
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Petição
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Petição
Remessa
Recebimento
Distribuição
Por fim, conforme o Enunciado do FONEMAT / CNJ n. 27, remeto os autos a escrivania para o ato de INTIMAÇÃO/CITAÇÃO e demais procedimentos de praxe. NOVA XAVANTINA, 14 de julho de 2023. ROGERIA BORGES FERREIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça