Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2022
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL.
SENTENÇA
CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA E MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º-A, I E 157, § 2º, II, § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE NULIDADE DOS TERMOS DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E DE OBJETO. PLEITO JÁ ANALISADO E ACATADO EM PARTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS VÁLIDOS E APTOS A FORMAR O CONVENCIMENTO DO JULGADOR INDEPENDENTEMENTE DOS IMPRESTÁVEIS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO.
INVIABILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO FIRME E COESO PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. DOSIMETRIA DA PENA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RÉUS QUE OSTENTAM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO NA AGRAVANTE APLICADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXASPERAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME REQUERIDA PELA ACUSAÇÃO ANTE A AGRESSIVIDADE E A VIOLÊNCIA QUE ULTRAPASSAM AS BALIZAS DO TIPO PENAL. POSSIBILIDADE. VÍTIMA IDOSA COM MÃOS AMARRADAS, AMORDAÇADA COM FITA ADESIVA NA BOCA E PRESA NA CAMA.
DESPREZO INFREQUENTE DE SEMELHANTE. NOVA DOSIMETRIA REALIZADA.
1. Perde o objeto a nulidade dos termos de reconhecimento de pessoa e objeto pleiteada na apelação quando o pedido é visto e reconhecido em parte pelo juízo sentenciante, de forma que seu convencimento foi formado por outros elementos probatórios e de acordo com demais termos que seguiram os parâmetros do HC 598.886/SC.
2. A violência que transborda as balizas do tipo penal e a agressividade insólita presentes no caso fazem com que incida a exasperação da pena-base no tocante às circunstâncias do crime.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Julho de 2022 a 22 de Julho de 2022 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...)
VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;