Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE VILA RICA
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- GILVANI GONCALVES SAMPAIO, JAQUELINE RODRIGUES PESSOA
- Advogado
- ANA CAROLINA CAVALCANTE BATISTA (OAB 34954/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 1001441-92.2025.8.11.0049
REQUERENTE: JAQUELINE RODRIGUES PESSOA
REQUERIDO: GILVANI GONCALVES SAMPAIO
SENTENÇA
Trata-se de ação ordinária cível. Sucedeu manifestação da parte requente informando a desistência da ação.
É o relatório, decido. Na linha da manifestação da parte autora, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica, desde já, reconheço o trânsito em julgado desta sentença. DÊ-se baixa definitiva no PJe. Sem custas, em razão da gratuidade. Int. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.
Natália Paranzini Gorni Janene Juíza Substituta
