Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- MARFRIG GLOBAL FOODS S.A., J. R. DA SILVA - IMPACTO SOLUCOES INDUSTRIAIS - ME
- Advogados
- YURI SOUSA JACKSON (OAB 37947/GO), LAIS MACHADO LUCAS (OAB 60136/RS)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 1001459-06.2020.8.11.0012.
AUTOR(A): J. R. DA SILVA - IMPACTO SOLUÇÕES INDUSTRIAIS - ME REU: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
Vistos.
1. Nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as cláusulas do acordo celebrado entre J. R. DA SILVA. e MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. (Id 167110502), cujos termos passam a integrar a presente sentença.
2. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
3. Custas conforme pactuado, não havendo previsão, serão divididas igualmente, com a ressalva do §3º do art. 90 do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuado, não havendo previsão, compensados.
4. Na hipótese de eventual descumprimento do acordo, a parte interessada poderá providenciar o cumprimento de sentença, vez que a sentença homologatória de autocomposição de qualquer natureza é título executivo judicial, na forma do art. 515, II, do CPC.
5. Com a assinatura digital da presente sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, vez que a solução da lide resulta de composição amigável, ato incompatível com o interesse recursal (preclusão lógica).
6. Com a inclusão da presente no sistema, dou-a por publicada.
7. Providencie-se o cancelamento da audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 12/09/2024.
8. Intimem-se.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
