Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2024
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2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA PROCESSO n. 1001475-86.2022.8.11.0012 Valor da causa: R$ 1.212,00 ESPÉCIE: [Sucessão]->ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) POLO ATIVO: Nome: NEUZA MARIA DA CRUZ Endereço: Rua Salvador, 97, Jardim Oliveira, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 POLO PASSIVO: de cujus CALIXTIANO DA CRUZ FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS INTERESSADOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: NEUZA MARIA DA CRUZ MORAIS, casada, aposentada, RG 1410179 SSP/GO, CPF 181.***.***-91, endereço eletrônico inexistente, domiciliado na Rua Salvador, n° 97, Bairro Jardim Oliveira, Nova Xavantina/MT, CEP 78690-000, telefone (66) 9.9235-6506, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, presentada pelo Defensor Público que ao final assina, vem à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, pelas razões fáticas e jurídicas que passa a expor:
1. Faleceu ab intestato em 25/01/2022, o senhor CALIXTIANO DA CRUZ, RG n° 1296737-8 SSP/MT, CPF n° 700.***.***-00, consoante documentação em anexo.
2. O falecido, solteiro e sem filhos deixou cinco irmãos e tão somente saldo residual referente a pensão por morte que recebia do Ministério da Economia.
3. A requerente foi irmã e curadora do “de cujus”, dedicando-se aos cuidados pessoais e materiais deste por longos anos, razão pela qual os demais irmãos renunciaram em favor desta (escritura publica anexa), todos os eventuais direitos hereditários decorrentes da sucessão aberta do finado Calixtiano Da Cruz.
4. Ao tentar receber o referido saldo residual de pensão por morte de forma administrativa lhe foi informado a necessidade dentro outros documentos de alvará judicial.
5. NESSE CONTEXTO e ausente outros bens a inventariar, conforme consta da própria certidão de óbito REQUERa) Sejam concedidos, de plano, os Benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da lei e da declaração anexa; b) Seja ao final julgado procedente o presente pedido, com a expedição de alvará judicial para que a assistida faça o levantamento dos valores referentes ao saldo remanescente do benefício de pensão por morte perante o órgão competente e valores depositados em conta bancária (se houver). c) Sejam deferidos todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive os moralmente legítimos que não estão previstos no CPC, mas hábeis a provar a verdade dos fatos em que se funda a presente demanda (CPC, art. 332), mormente a prova documental; d) Pede seja oficiado o Banco do Brasil para informar se existe algum valor depositado, bem como ao Ministério da Economia para que informe o saldo devido, transferindo o valor para conta da requerente ou em juízo. e) Seja ao final julgado procedente o presente pedido, com a expedição de alvará judicial para que a assistida faça o levantamento do saldo e seus eventuais acréscimos.
DÁ-se à causa o valor de R$1.212,00 (mil duzentos e doze reais)
DECISÃO:
Vistos. NEUZA MARIA DA CRUZ MORAIS busca a expedição de alvará judicial para levantamento valores deixados referentes a pensão por morte que seu irmão, ora falecido, Sr. Calixtiano da Cruz, recebia do Ministério da Economia. Juntou documentos. Pois bem. Ponderando a alegação de hipossuficiência e tendo em vista os documentos acostados na exordial, bem como a natureza da ação, CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, ressalvando a possibilidade de revogação.
Nos termos do artigo 721, citem-se todos os interessados, bem como intime-se o Ministério Público, para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, oficie-se à agência do Banco do Brasil desta localidade, solicitando extrato atualizado da movimentação dos últimos 03 (três) meses e a quantia em dinheiro atualizada existente na conta corrente indicada em nome do de cujus CALIXTIANO DA CRUZ, bem como, aplicação, ativos financeiros, seguro de vida e dívidas, que por ventura possa existir, em seu nome.Igualmente, oficie-se ao Ministério da Economia para que informe eventual saldo devido em nome do de cujus, transferindo o valor em juízo.
Após, conclusos para deliberação.
Cumpra-se. ADVERTÊNCIAS À PARTE:
1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital.
2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC).
3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, CLEVIA LIMA SILVA, digitei. NOVA XAVANTINA, 26 de agosto de 2022. (Assinado Digitalmente) Analista(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso
V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO:
1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP).
2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.