Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
Decurso de Prazo
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
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Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente, impulsiono o presente processo a fim de intimar a parte Autora para que adote as providências necessárias para viabilizar a citação no prazo de dez dias. NOVA XAVANTINA, datado e assinado digitalmente. MARA ALINE RODRIGUES PORTO Gestor de Secretaria
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Expedição de documento
Expedição de documento
2025
Decurso de Prazo
2024
Expedição de documento
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO N. 1001760-11.2024.8.11.0012
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU RÉU(S): VANDERSON PRASS GUNTZEL
DECISÃO
Vistos, DEFIRO o pedido de id. 226255078. Por conseguinte, seguem anexas as informações obtidas em consulta aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD. INTIME-SE a parte autora para tomar ciência dos documentos e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Cumpra-se. Às providências. Nova Xavantina/MT, assinada digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza de Direito
Petição
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Expedição de documento
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo nº 1001760-11.2024.8.11.0012 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023-GAB, da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina/MT, antes de promover a conclusão, impulsiono os autos para: INTIMAR a parte Autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre a devolução da carta de Citação sem o devido cumprimento.
Nova Xavantina/MT, 6 de novembro de 2025. APARECIDA DE LOURDES REZENDE Auxiliar Judiciário(a)
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Mandado
Mandado
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Expedida/certificada
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Mandado
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Mero expediente
Conclusão
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Remessa
Recebimento
Distribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo nº 1001760-11.2024.8.11.0012 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023-GAB, da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina/MT, antes de promover a conclusão, impulsiono os autos para: INTIMAR a parte Autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre a devolução do AR da carta de Citação sem o devido cumprimento.
Nova Xavantina - MT, 20 de agosto de 2025. MÔNICA FIGUEIREDO DE SOUSA LEMES Técnico(a) Judiciário(a)
ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte Autora para manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, tendo em vista que foi negativa. Nova Xavantina/MT, 09 de Junho de 2025 Aparecida de Lourdes Rezende Auxiliar Judiciária
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “Artigo 148, inciso
VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias. ”
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS ELETRONICA Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC e da PORTARIA 30/2022, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, via eletrônica, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. § 7º O valor da diligência relativa ao cumprimento de mandados por meio eletrônico é de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais e deve ser cobrado por ato praticado”. (NR)
ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, tendo em vista que foi negativa Nova Xavantina/MT, 24 de Fevereiro de 2025 Aparecida de Lourdes Rezende Auxiliar Judiciária
Intimação do advogado do autor para que providencie o deposito , referente a diligência do(a) senhor(a) Oficial(a) de justiça, no prazo de 10 (dez) dias, nos autos supra, informando que trata-se de diligência na zona urbana deste município, informando que o referido valor deverá ser depositado conforme provimento 7/2017 – CGJ. Informo ainda que o mandado somente será entregue ao Sr. Oficial de Justiça para cumprimento, quando a parte juntar o original do comprovante do depósito da diligência aos autos, e em nenhuma hipótese se aceitará comprovante de deposito em envelope, sujeito a conferência (CNGC 3.3.7.2).
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1001760-11.2024.8.11.0012.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU
REQUERIDO: VANDERSON PRASS GUNTZEL
Vistos
1. Trata-se de ação monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em face de VANDERSON PRASS GUNTZEL, todos qualificados nos autos.
2. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo extrajudicial, consubstanciada em “cheque especial, empréstimo e cartão de crédito”.
3. Além do mais, a petição inicial está devidamente instruída em consonância ao tipo de obrigação disposta nos autos, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
4. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se no mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas processuais, nos termos do art. 701, §1º, do CPC.
5. Para pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito vencido, nos termos do art. 701, do CPC.
6. Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, §2º). Intimem-se. Diligências necessárias. Nova Xavantina/MT, data da assinatura digital. TABATHA TOSETTO Juíza Substituta
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo: 1001760-11.2024.8.11.0012.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU
REQUERIDO: VANDERSON PRASS GUNTZEL
Vistos
1. Nos termos da certidão de id. 174164506 verifica-se que a parte autora não promoveu o recolhimento das custas judiciais respectivas, razão pela qual DETERMINO a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, trazendo à colação o comprovante de recolhimento da Guia de Arrecadação, sob pena de cancelamento da distribuição.
2. Comprovado o recolhimento das custas, tornem os autos conclusos.
Intime-se. Diligências necessárias. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. TABATHA TOSETTO Juíza Substituta