Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
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Intimação da parte Exequente para manifestar nos Autos, no prazo de 10 dias sobre Certidão do Oficial de Justiça ID: 232737053.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1001765-38.2021.8.11.0012. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: JOAO PAULO BARBOSA, MARILENE TELES MENDES
Vistos Defiro o pedido de nova avaliação do imóvel registrado sob a matrícula nº 16.674. Expeça-se mandado para a realização da avaliação. Desde já, fica intimado o exequente/interessado para proceder ao recolhimento das despesas referentes à diligência do oficial de justiça, como condição para o regular cumprimento do ato. No mais, cumpra-se o que foi determinado na decisão de Id. 174642985. Às providências.
Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito
2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo: 1001765-38.2021.8.11.0012. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: JOAO PAULO BARBOSA, MARILENE TELES MENDES
Vistos. Juntada a matrícula atualizado do imóvel, cumpra-se a decisão de Id. 174642985. Nos termos do artigo 871 do CPC, a avaliação judicial não será realizada quando uma das partes aceitar a estimativa apresentada pela outra. No caso em tela, conforme consta no documento de Id 73109506, as partes atribuíram consensualmente o valor de R$ 10.299.551,69 como sendo o valor de mercado do bem, conforme previsto no parágrafo primeiro da cláusula oitava.
Diante da concordância expressa das partes quanto à estimativa, intime-se a parte exequente para manifestar sobre a necessidade de avaliação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
2024
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1001765-38.2021.8.11.0012. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: JOAO PAULO BARBOSA, MARILENE TELES MENDES
Vistos.
1. Para efetivação da cláusula do termo de acordo de Id 73109506, intime-se a parte exequente para apresentar certidão da matrícula do imóvel objeto da matrícula nº 16.674 do Serviço Registral de Imóveis de Nova Xavantina, no prazo de 15 dias.
2. Feito isso, lavre-se TERMO de PENHORA, nos termos do art. 845, § 1º do CPC, nomeando-se os intervenientes como depositário fiel.
3. Efetuada a penhora sobre bens do executado: a).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, comprovar a sua averbação às margens da matrícula do imóvel, comprovando-se nos autos, mediante a juntada de certidão de matrícula, sob pena de não valer contra terceiros (art. 844, CPC); b). Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo acima assinalado, que servirá, inclusive, para comparecimento dos intervenientes e seus cônjuges na Secretaria, para fins de intimação da penhora, nos moldes do parágrafo segundo da cláusula oitava do referido ajuste.
4. Após, ao arquivo provisório para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos moldes do art. 922 do Código de Processo Civil.
5.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
2023
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo: 1001765-38.2021.8.11.0012. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: JOAO PAULO BARBOSA, MARILENE TELES MENDES
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, dando seguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 148, VIII, da CNGC.
Cumpra-se. Nova Xavantina/MT, na data da assinatura digital. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito