Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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2024
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SENTENÇA
Processo: 1001793-35.2023.8.11.0012. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: ERNANDES SILVA DOS REIS, LEANDRO DA SILVA REIS
Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no § 3º do art. 81 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de Termo Circunstanciado para apurar, em tese, a prática do delito descrito no artigo 42, inciso IV, do Decreto-Lei n.º 3.688/41. Em manifestação (id. 133124756), o Ministério Público pugnou pelo arquivamento dos autos face a ausência de justa causa, uma vez que a vítima renunciou a representação. FUNDAMENTO e
DECIDO. Em que pese a instauração do presente Termo Circunstanciado, consta dos ids. 128666866, 128666867 termo de renuncia à representação, porquanto, por tratar-se de vítima determinada, ausente a justa causa para a propositura e prosseguimento da ação penal. Em face do exposto, acolho a manifestação apresentada pelo douto Promotor de Justiça, e, diante, da formação convicta deste juízo, determino o arquivamento do presente termo circunstanciado, com as baixas e anotações de estilo.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Francine Auzani Stallbaum Juíza Leiga
SENTENÇA
Homologo a sentença da Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei 9099/95. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Cuiabá - MT (data registrada no sistema). FABIO PETENGILL Juiz de Direito