Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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2024
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1001845-36.2020.8.11.0012. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA EXECUTADO: VIATUR PASSAGENS LTDA, AROLDO FERNANDES DA SILVA, SILVANILDES MOREIRA FERNANDES
Vistos. DEFIRO o pedido retro (id. 179102736) e, por conseguinte, anexo o comprovante da ordem de remoção do nome dos devedores dos cadastros de inadimplentes efetivamente cumprida. Ademais, em virtude da suspensão processual decorrente do parcelamento realizado, REMETAM-SE os autos novamente ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id. 178378577. Às providências.
Cumpra-se. Nova Xavantina, data lançada no sistema. TABATHA TOSETTO Juíza Substituta