ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1001852-86.2024.8.11.0012.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE
REQUERIDO: GETULIO AIRES MANFROI
Vistos.
1. Recebo a presente ação nos termos dos artigos 700 e 701 do CPC.
2. Expeça-se mandado de intimação para o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da dívida, bem como honorários no valor de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC).
3. Deverá o requerido ser advertido de que será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, §1º, CPC).
4. Poderá o requerido opor embargos à ação monitória, nos próprios autos, no prazo supracitado (art. 702, CPC).
5. Apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC).
6. Expeça-se o necessário. Intimem-se.
Cumpra-se. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito