Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1001885-08.2026.8.11.0012.
AUTOR(A): JOSE RAUL E ALKMIM LEAO, MARIA MARQUES COSTA LEAO
REQUERIDO: MAURICIO JOSE MACHADO
Vistos. Recebo a missiva precatória, uma vez que, de acordo com os requisitos legais do artigo 264 do CPC. Em caso ausência de recolhimento das custas judicias (art. 167, CNGC) intime-se a parte interessada ou oficie-se o juízo deprecante para sanar a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, contados desde o recebimento da missiva, ressalvada as hipóteses das dispensas legais ou de gratuidade da justiça (§1º do art. 168 CNGC).
Cumpra-se conforme deprecado, expedindo o necessário. Comuniquem-se, também, ao Juízo Deprecante todos os dados pertinentes, para os fins cabíveis, solicitando, se for o caso, os documentos faltantes, tudo de acordo com o estabelecido na CNGC/MT, sob pena de devolução independente de cumprimento. Após, devolva-se a presente missiva ao juízo deprecante com nossas homenagens. Serve a cópia da presente decisão como ofício, mandado e carta precatória.
Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito