Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- VALE DO ARAGUAIA CARNES LTDA, ALEXANDRE AIRES MANFROI
- Advogados
- OZAIR SILVA PROTO (OAB 4571/MT), JONAS BATISTA ARAUJO SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JONAS BATISTA ARAUJO SILVA (OAB 42329/GO)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO N. 1001888-94.2025.8.11.0012
AUTOR: ALEXANDRE AIRES MANFROI RÉU(S): VALE DO ARAGUAIA CARNES LTDA
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por ALEXANDRE AIRES MANFROI em face de VALE DO ARAGUAIA CARNES LTDA. No curso do processo, as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial (id. 216902098), por meio do qual a requerida reconheceu a dívida no montante de R$ 56.524,00 (cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais), comprometendo-se ao pagamento em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 5.652,40 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), além de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), no valor de R$ 2.826,20 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte centavos).
Requerida a homologação do acordo, este Juízo, em três oportunidades distintas, determinou à parte requerida, por intermédio de seu procurador habilitado, Dr. Jonas Batista Araújo Silva (OAB/GO nº 42.329), que, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) apresentasse instrumento de mandato devidamente atualizado, haja vista que a procuração acostada aos autos (id. 216902100) é datada de 30/03/2023, ou seja, com aproximadamente 3 (três) anos de anterioridade; e (ii) informasse a devida anuência à transação firmada, a fim de viabilizar a homologação judicial do acordo.
A parte autora, por sua vez, manifestou-se nos autos informando que a requerida vinha cumprindo regularmente os termos do acordo, tendo efetuado o pagamento dos honorários advocatícios e das parcelas vencidas em 30/12/2025, 30/01, 28/02, 30/03, 30/04 e 30/05/2026. Contudo, transcorrido o prazo fixado no despacho de id. 237723539, nenhuma das partes providenciou o cumprimento do determinado, quedando-se inertes diante das reiteradas determinações judiciais, sem que houvesse a apresentação da procuração atualizada ou qualquer manifestação formal acerca da anuência à transação.
