Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
Ato ordinatório
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo nº: 1002001-14.2026.8.11.0012; TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134); Parte autora: LUSNEY MARTINS NEGREIROS Parte ré: ITAÚ UNIBANCO S.A. e outros (5) ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da certidão retro, impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora para conhecimento e providências, no prazo de 5 dias. Nova Xavantina/MT, 18 de agosto de 2026.
CLEVIA LIMA SILVA Gestor de Secretaria SEDE DA 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA E INFORMAÇÕES: Av. Presidente João Goulart, 278, Jardim Alvorada, Nova Xavantina - MT, 78690-000; TELEFONE: (66) 3438-5600, [email protected]
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo: 1002001-14.2026.8.11.0012. REQUERENTE: LUSNEY MARTINS NEGREIROS REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., BANCO DO BRASIL S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
Vistos. Diante da ausência de elementos que atestem a insuficiência financeira alegada, faculto à parte autora o prazo de 15 dias para complementar a documentação necessária à aferição do benefício (art. 5º, LXXIV, C.F. e art. 99, § 2º, do CPC). Sugestivamente, poderá apresentar os seguintes documentos: i. cópia da guia de custas iniciais; ii. cópia da última declaração de imposto de renda; iv. extratos bancários dos últimos 3 meses; v. dentre outros; Advirta-se que o descumprimento culminará no indeferimento do benefício processual.
Esclareço que, dentro do prazo assinalado, caso queira, poderá recolher custas processuais, ainda que de forma parcelada, pois, desde já, concedo-lhe o PARCELAMENTO das custas iniciais e taxa judiciária, em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com exceção das despesas postais e locomoção de oficial de justiça, nos termos do art. 468, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça (CNGC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos na tarefa “minutar decisão inicial”.
Cumpra-se. Às providências. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza de Direito em substituição legal