Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
Documento
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2025
Remessa
Recebimento
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Cancelamento da distribuição
Conclusão
Documento
Documento
Remessa
Recebimento
Distribuição
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1002024-91.2025.8.11.0012.
AUTOR: MARCOS ANTONIO APARECIDO DE ARAUJO REZENDE
REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DOS SANTOS
Vistos. Verifica-se que a distribuição do feito se deu por meio de cópia, ocasionando duplicidade com o processo de n.º 1000708-19.2020.8.11.0012, anteriormente redistribuído à Comarca de Montes Belos-GO em razão da incompetência declarada por este juízo. Contudo, tendo sido fixada a competência nesta unidade jurisdicional por decisão proferida em sede de conflito de competência, e considerando que os autos originários (1000708-19.2020.8.11.0012) não foram arquivados, o cancelamento desta distribuição é a medida que se impõe.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição com posterior remessa ao arquivo definitivo. DÊ-se ciência à parte interessada. Às providências. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito