Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
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Petição
Mandado
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Conclusão
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Remessa
Recebimento
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1002084-30.2026.8.11.0012.
REQUERENTE: CLAUDIO AUTO PECAS DO VALE LTDA
REQUERIDO: MARLON RONEI JANTSCH
Vistos. Recebo a presente ação, nos termos dos artigos 700 e 701 do CPC. Expeça-se mandado de intimação para o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da dívida, bem como honorários no valor de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC). Deverá o requerido ser advertido de que será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, §1º, CPC).
Poderá o requerido opor embargos à ação monitória, nos próprios autos, no prazo supracitado (art. 702, CPC). Apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC). Fica a parte interessada devidamente advertida acerca da necessidade de promover o recolhimento prévio das despesas relativas às diligências requeridas, seja para realização de pesquisas em sistemas, seja para cumprimento por oficial de justiça, sob pena de não realização do ato Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Serve a cópia da presente, se o caso, como ofício, mandado e carta precatória. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza de Direito em Substituição Legal