Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO N. 1002250-62.2026.8.11.0012
AUTOR: ITALO BRUNO DA SILVA SOUSA RÉU(S): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
DECISÃO
Vistos, RECEBO a inicial por estar em conformidade com os preceitos legais. DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da parte demandante, nos termos do art. 98 do CPC. DETERMINO que a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. CITE-SE e INTIME-SE o demandado, bem como, INTIME-SE a parte autora para que compareça à audiência, acompanhada de seu(s) advogado(s), com as advertências legais, contidas no art. 334, §§ 8º, 9º e 10º do CPC.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § § 8º e 9º, ambos do art. 334, do CPC. Saliente-se que o prazo para a parte requerida, oferecer contestação é de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial, será na forma estabelecida no art. 335 do Código de Processo Civil. Às providências. Nova Xavantina/MT, assinada digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza de Direito