Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
PROCESSO Nº: 1002253-17.2026.8.11.0012 AUTOR(es): JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAGOMINAS - PA RÉU(s): CLEYTON FERNANDO DA SILVA SOUZA
DECISÃO
Vistos, etc. Cuida-se de Carta Precatória Criminal expedida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paragominas/PA (id. 248843529). Compulsando os autos, consta a finalidade de citação e intimação do réu CLEYTON FERNANDO DA SILVA SOUZA - CPF: 015.XXX.XXX-86 para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consoante Ação Penal (autos originários nº 0803364-23.2024.8.14.0039), como incurso nas penas do art. 306, “caput”, da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e art. 331, “caput”, do Código Penal (ids. 248843529, 248843535 e 248843538).
Vieram os autos conclusos.
Decido. DA CARTA PRECATÓRIA – INTIMAÇÃO E CITAÇÃO
Cumpra-se o objeto da carta precatória, na forma deprecada, observando-se às orientações constantes na CNGC (ids. 248843529, 248843535 e 248843538). Após o devido cumprimento e as baixas de estilo, devolva-se a missiva ao Juízo de origem, independentemente de despacho nesse sentido. Consigna-se com as nossas homenagens e procedimentos de praxe, seguindo os ditames da CNGC. Cientifiquem-se ao Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se, com urgência, providenciando e expedindo o necessário. Atribua-se à presente decisão como força de mandado/ofício/carta precatória. Às providências. Nova Xavantina/MT, na data da assinatura eletrônica. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito