Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO N. 1002257-54.2026.8.11.0012
AUTOR: PAULO SERGIO DA MASCENA BARBOSA RÉU(S): SAUL ROSSI
DESPACHO
Vistos, Inicialmente, CERTIFIQUE-SE a tempestividade dos presentes Embargos. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação necessária à aferição do benefício (art. 5º, LXXIV, C.F. e art. 99, § 2º, do CPC/15), juntando a respectiva declaração de hipossuficiência e cópia da guia de custas iniciais, caso ainda não colacionadas, bem como informar e comprovar sua renda mensal, apresentando documentos tais como holerite, comprovante de aposentadoria, decore, cópia da última declaração do imposto de renda, carteira de trabalho, dentre outros documentos que entender por pertinente.
RESSALTO, ainda, a possibilidade do parcelamento das custas processuais em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do que dispõe os artigos 98,§6º, do CPC e 233, §3º, do CNGCJ/TJMT. Às providências. Nova Xavantina/MT, assinada digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1002257-54.2026.8.11.0012. EMBARGANTE: PAULO SERGIO DA MASCENA BARBOSA EMBARGADO: SAUL ROSSI
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a petição inicial foi dirigida ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina/MT, sob o fundamento de dependência à Execução nº 1002395-55.2025.8.11.0012. Considerando que compete ao magistrado corrigir a distribuição quando constatada a necessidade de ajuste, nos termos do art. 288 do Código de Processo Civil, determino a redistribuição dos autos, por dependência, ao referido processo, conforme autoriza o art. 914, § 1º, do CPC.
Cumpra-se, com observância às regras do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça e à Resolução TP/TJMT nº
03. Intimações e diligências necessárias. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito