Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo: 1002259-24.2026.8.11.0012.
AUTOR: LUDMILLA DA CRUZ SILVA REU: IG TRANSPORTES LTDA, POLLYANA FRANCISCA DE OLIVEIRA LTDA
Vistos. Diante da ausência de elementos que atestem a insuficiência financeira alegada, faculto à parte autora o prazo de 15 dias para complementar a documentação necessária à aferição do benefício (art. 5º, LXXIV, C.F. e art. 99, § 2º, do CPC). Sugestivamente, poderá apresentar os seguintes documentos: i. cópia da guia de custas iniciais; ii. cópia da última declaração de imposto de renda; iv. extratos bancários dos últimos 3 meses; v. dentre outros; Advirta-se que o descumprimento culminará no indeferimento do benefício processual.
Esclareço que, dentro do prazo assinalado, caso queira, poderá recolher custas processuais, ainda que de forma parcelada, pois, desde já, concedo-lhe o PARCELAMENTO das custas iniciais e taxa judiciária, em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com exceção das despesas postais e locomoção de oficial de justiça, nos termos do art. 468, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça (CNGC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos na tarefa “minutar decisão inicial”.
Cumpra-se. Às providências. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito