Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1002265-31.2026.8.11.0012.
AUTOR(A): BANCO DAYCOVAL S.A.
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Vistos. Dada a imprescindibilidade do recolhimento da taxa judiciária e das custas judiciais no ato da distribuição (art. 233, CNGC), intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e taxas judiciárias, sob pena de cancelamento e baixa na distribuição, nos termos do art. 290, do CPC e art. 234 da CNGC. Efetuado o pagamento, tornem os autos conclusos na tarefa “minutar decisão inicial”.
Cumpra-se. Às providências. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito