Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
PROCESSO Nº: 1002306-95.2026.8.11.0012 REQUERENTE(s): BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A. REQUERIDO(s): NOIDORI ARMAZENS GERAIS LTDA - ME
DECISÃO
Vistos. Dada a imprescindibilidade do recolhimento da taxa judiciária e das custas judiciais no ato da distribuição (art. 233, CNGC), intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e taxas judiciárias, sob pena de cancelamento e baixa na distribuição, nos termos do art. 290, do CPC e art. 234 da CNGC. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Serve a cópia da presente, se o caso, como ofício, mandado e carta precatória.
Às providências. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito