Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DEYVID COUTO RODRIGUES DA COSTA
- Advogado
- BRENO MARCOS MARTINS (OAB 489865/SP)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo: 1002337-18.2026.8.11.0012.
AUTOR: DEYVID COUTO RODRIGUES DA COSTA REU: CORA SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
Vistos. Compulsando os autos verifico a existência de elementos que afastam a alegada hipossuficiência financeira diante disso, faculto à parte autora o prazo de 15 dias para complementar a documentação necessária à aferição do benefício (art. 5º, LXXIV, C.F. e art. 99, § 2º, do CPC). Sugestivamente, poderá apresentar os seguintes documentos: i. cópia da guia de custas iniciais; ii.extratos bancários dos últimos 3 meses de todas as contas bancárias que possui relação; iii.
Dentre outros v. e esclarecer os meios de subsistência; Advirta-se que o descumprimento culminará no indeferimento do benefício processual. Esclareço que, dentro do prazo assinalado, caso queira, poderá recolher custas processuais, ainda que de forma parcelada, pois, desde já, concedo-lhe o PARCELAMENTO das custas iniciais e taxa judiciária, em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com exceção das despesas postais e locomoção de oficial de justiça, nos termos do art. 468, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça (CNGC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos na tarefa “minutar decisão inicial”. Às providências. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito
