Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., CELIA MARIA HONOSTORIO RODRIGUES
- Advogado
- KAMILA HONOSTORIO RODRIGUES (OAB 28431/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO N. 1002341-55.2026.8.11.0012
AUTOR: CELIA MARIA HONOSTORIO RODRIGUES RÉU(S): FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO
Vistos, No caso dos autos, observa-se que a petição inicial foi distribuída de forma equivocada pela parte junto ao sistema PJE ao Juízo comum, notadamente, que endereçada ao Juízo do Juizado Especial desta Comarca, o que leva a conclusão da opção autoral de que sua ação se processe dentro dos juizados especiais, inclusive, reforçando o equívoco ocorrido, à causa foi atribuído valor inferior ao teto do Juizado Especial.
Ocorrendo equívoco no endereçamento da petição inicial, não caracterizado como fato superveniente, não incide a regra prevista no artigo 43, do Código de Processo Civil, ao caso, haja vista que a perpetuatio jurisdictionis somente se verifica quando o manejo da ação ocorrer perante Juízo competente. Assim, em razão desta comarca não possuir Juizado Especial Cível para julgamento do feito, reconheço a incompetência do juízo e DECLINO da competência em favor do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais, com as homenagens e baixas de estilo. Às providências. Nova Xavantina/MT, assinada digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza de Direito
