Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2024
Documento
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Remessa
Recebimento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Cancelamento da distribuição
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Outras Decisões
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1002642-07.2023.8.11.0012. REQUERENTE: INA DA LUZ REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO MASTER S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. DA COMPROVAÇÃO DA RENÚNCIA Em relação ao termo de renúncia juntado em ID 144090276, verifico que a cópia do e-mail enviado com a notificação da renúncia em ID 144090278, não comprova o recebimento da comunicação. Desse modo, deverá o casuístico subscritor da petição retro, juntar nos autos a comprovação da ciência da renúncia no prazo de 15 (quinze) dias. Sobre a comprovação a renúncia, vejamos: APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL URBANO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – RENÚNCIA DO PATRONO DOS RÉUS AO MANDATO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO PERFECTIBILIZADA – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA (SISTEMA MICROSOFT TEAMS) APENAS COM AS PARTES DEMANDADAS, DESACOMPANHADAS DE ADVOGADO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – NÃO OBSERVÂNCIA – DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA
SENTENÇA
QUE RECONHECEU A REVELIA, COM TODOS OS SEUS EFEITOS, INCLUSIVE A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL – RECURSO CONHECIDOS E PROVIDOS. O advogado, que pode renunciar ao mandato a qualquer tempo durante o curso processual, deve apresentar nos autos comprovação de que efetivamente comunicou ao mandante a renúncia realizada, para que seja constituído patrono sucessor (art. 112 do CPC).
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, deve ser procedida a sua intimação pessoal para que seja sanado o vício. (art. 76 do CPC). (N.U 1000418-59.2019.8.11.0005, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, DIRCEU DOS SANTOS, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 09/08/2023, Publicado no DJE 09/08/2023) Comprovada a ciência da comunicação da renúncia, proceda o cartório a exclusão do procurador conforme requerido após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do , 1º do Código de Processo Civil.
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Conclusão
Documento
2023
Remessa
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo n.º: 1002642-07.2023.8.11.0012
REQUERENTE: INA DA LUZ
REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A. e outros (5)
Vistos. Este juízo determinou que o advogado da parte autora comprovasse a ciência da renúncia do prazo de 15 (quinze) dias, e advertiu que a intimação sobre o indeferimento da justiça gratuita recairia sobre o procurador constituído nos autos. Pois bem. Em que pese o procurador tenha juntado a comprovação de envio da renúncia no e-mail da requerente (ID 148430777), é possível verificar no próprio documento que "não há informação de leitura".
Desse modo, entendo que não houve a comprovação de ciência da renúncia. Além disso, o comprovante afirma que a data da entrega é 25/03/2024, isto é, comprovou tão somente o envio da e entrega do e-mail e não a leitura. Portanto, considerando o indeferimento da justiça gratuita, bem como a determinação de recolhimento de custas que não foi comprovada, há ausência do preparo inicial com base no art. 290, do CPC.
Ante o exposto. DETERMINO o cancelamento da distribuição e o imediato arquivamento dos autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Nova Xavantina/MT, datado e assinado eletronicamente. Tabatha Tosetto Juíza Substituta
Na mesma oportunidade, INTIME-SE a parte autora pessoalmente para regularizar a sua representação processual nos termos do art. 76 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFIRO o benefício processual da gratuidade da justiça vindicado pela parte autora, tendo em vista que os documentos que acompanham a petição de ID 137670426, não são suficientes para comprovar sua incapacidade financeira.
Os documentos jungidos aos autos não comprovam a alegada hipossuficiência, pois o holerite juntado em ID 137670434, comprova a renda líquida da autora em R$ 3.650,30 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e trinta centavos). INTIME-SE a parte autora para recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Caso a autora requeira o parcelamento das custas, desde já, DEFIRO o parcelamento das custas processuais e taxa judiciária correspondentes à distribuição da demanda em até 4 (quatro) prestações mensais e sucessivas.
Condiciono a análise da inicial ao pagamento da primeira parcela, pela qual deverá a parte autora juntar nos autos o comprovante em 15 (quinze) dias. Em tempo, advirto que a intimação sobre o indeferimento da justiça gratuita recairá sobre o procurador constituído nos autos. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza Substituta
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1002642-07.2023.8.11.0012. REQUERENTE: INA DA LUZ REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO MASTER S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. DA COMPROVAÇÃO DA RENÚNCIA Em relação ao termo de renúncia juntado em ID 144090276, verifico que a cópia do e-mail enviado com a notificação da renúncia em ID 144090278, não comprova o recebimento da comunicação. Desse modo, deverá o casuístico subscritor da petição retro, juntar nos autos a comprovação da ciência da renúncia no prazo de 15 (quinze) dias. Sobre a comprovação a renúncia, vejamos: APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL URBANO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – RENÚNCIA DO PATRONO DOS RÉUS AO MANDATO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO PERFECTIBILIZADA – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA (SISTEMA MICROSOFT TEAMS) APENAS COM AS PARTES DEMANDADAS, DESACOMPANHADAS DE ADVOGADO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – NÃO OBSERVÂNCIA – DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA
SENTENÇA
QUE RECONHECEU A REVELIA, COM TODOS OS SEUS EFEITOS, INCLUSIVE A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL – RECURSO CONHECIDOS E PROVIDOS. O advogado, que pode renunciar ao mandato a qualquer tempo durante o curso processual, deve apresentar nos autos comprovação de que efetivamente comunicou ao mandante a renúncia realizada, para que seja constituído patrono sucessor (art. 112 do CPC).
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, deve ser procedida a sua intimação pessoal para que seja sanado o vício. (art. 76 do CPC). (N.U 1000418-59.2019.8.11.0005, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, DIRCEU DOS SANTOS, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 09/08/2023, Publicado no DJE 09/08/2023) Comprovada a ciência da comunicação da renúncia, proceda o cartório a exclusão do procurador conforme requerido após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 112, 1º do Código de Processo Civil.
Na mesma oportunidade, INTIME-SE a parte autora pessoalmente para regularizar a sua representação processual nos termos do art. 76 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFIRO o benefício processual da gratuidade da justiça vindicado pela parte autora, tendo em vista que os documentos que acompanham a petição de ID 137670426, não são suficientes para comprovar sua incapacidade financeira.
Os documentos jungidos aos autos não comprovam a alegada hipossuficiência, pois o holerite juntado em ID 137670434, comprova a renda líquida da autora em R$ 3.650,30 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e trinta centavos). INTIME-SE a parte autora para recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Caso a autora requeira o parcelamento das custas, desde já, DEFIRO o parcelamento das custas processuais e taxa judiciária correspondentes à distribuição da demanda em até 4 (quatro) prestações mensais e sucessivas.
Condiciono a análise da inicial ao pagamento da primeira parcela, pela qual deverá a parte autora juntar nos autos o comprovante em 15 (quinze) dias. Em tempo, advirto que a intimação sobre o indeferimento da justiça gratuita recairá sobre o procurador constituído nos autos. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza Substituta
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1002642-07.2023.8.11.0012. REQUERENTE: INA DA LUZ REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO MASTER S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Analisando os autos, observo que não consta da procuração que instrui o presente feito a outorga de poder especial ao advogado para o requerimento de gratuidade da justiça em favor da parte autora. Sendo assim, nos termos do art. 105, caput do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos procuração com o poder especial para o requerimento de gratuidade da justiça em favor da parte autora ou juntar declaração de hipossuficiência financeira firmada de próprio punho pelo representante legal do pretenso beneficiário, sob pena de não ser conhecido o pedido de gratuidade da justiça.
Cumpra-se. Nova Xavantina, data lançada no sistema. Tabatha Tosetto Juíza Substituta
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo nº 1002642-07.2023.8.11.0012 ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos procuração com o poder especial para o requerimento de gratuidade da justiça em favor da parte autora ou juntar declaração de hipossuficiência financeira firmada de próprio punho pelo representante legal do pretenso beneficiário, sob pena de não ser conhecido o pedido de gratuidade da justiça.
Nova Xavantina - MT, 5 de fevereiro de 2024. MÔNICA FIGUEIREDO DE SOUSA LEMES Técnica Judiciária
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Distribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital