Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2025
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Documento
Remessa
Recebimento
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoHomologação de Transação
DecisãoConclusão
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 1002806-23.2025.8.11.0037 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT OTAVIO BARCELAR TRINDADE
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT em face de OTAVIO BARCELAR TRINDADE, devidamente qualificados nos autos. No id nº 190705852, as partes realizaram composição amigável e pugnaram pela homologação do acordo e a suspensão do feito até a liquidação final da dívida.
É o relatório.
Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve acordo entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a suspensão e a posterior extinção do feito. Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o ACORDO entabulado no id nº 190705852, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença. Indefiro o pedido de suspensão até o cumprimento da obrigação, ressaltando, contudo, que, em caso de eventual descumprimento do acordo, não incidirá custas no pedido de desarquivamento.
Flagrante o desinteresse recursal, arquivem-se, com as baixas necessárias. Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mandado
Petição
Processo sigilosoPara visualização do documento consulte os autos digitais
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Processo sigilosoPara visualização do documento consulte os autos digitais
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DecisãoPetição
Conclusão
Documento
Documento
Remessa
Recebimento
Distribuição