Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE ALTA FLORESTA
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- M. V. D. S. G., PATRICIA FERREIRA DE PAIVA, V. L. F. D. S., FRANCOAR GUIMARAES DA COSTA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA
SENTENÇA
Numero do Processo: 1005407-97.2022.8.11.0007
REQUERENTE: M.
V. D. S. G.,
V. L. F. D. S., PATRICIA FERREIRA DE PAIVA
REQUERIDO: FRANCOAR GUIMARAES DA COSTA
Vistos... I
RELATÓRIO
Trata-se de petição denominada “Ação de regularização de guarda c/c fixação de alimentos” ajuizada por Patricia Ferreira de Paiva, em representação de Vitória Lorrane Ferreira da Silva menor e genitora de Maria Valentina da Silva Guimarães em face de Françoar Guimarães da Costa. Depreende-se da Inicial que os requerentes manteve relacionamento amoroso por cerca de 2 (duas) semanas, em dezembro de 2020, sendo fruto desta união a filha Maria Valentina da Silva Guimarães, nascida em 01/09/2021.
Explica-se que, em razão de os pais não viverem juntos atualmente, bem como diante do fato de que a genitora da criança é adolescente, atualmente com 16 (dezesseis anos), torna-se imprescindível e necessário regularizar questões relativas à pensão alimentícia, à guarda e à regulamentação das visitas, motivo pelo qual se requer a homologação do acordo referente à guarda, alimentos e visitas em relação à filha.
Com a Inicial, documentos. Em manifestação, o Ministério Público foi pela homologação do acordo. É, ao que parece, o necessário a ser destacado. II FUNDAMENTAÇÃO II.1 DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO Assim está disposto o art. 4º do ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. [...] Do apontado, observa-se o dever da família quanto à efetivação do direito à alimentação da criança e do adolescente.
