Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
Nenhum advogado informado.
2024
Petição
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Documento
Remessa
Recebimento
Documento
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPetição
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Procedência
Decisão2023
Conclusão
2022
Decurso de Prazo
2021
Conclusão
2020
Conclusão
2019
Remessa
2018
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Documento
Documento
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Retificação de Classe Processual
Remessa
Baixa Definitiva
DecisãoDevolvidos os autos
Documento
Documento
Documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Sentença confirmada em parte
DecisãoConclusão
Remessa
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Remessa
Baixa Definitiva
DecisãoDevolvidos os autos
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mudança de Classe Processual
Mudança de Classe Processual
Remessa
Redistribuição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Redistribuição
Remessa
Mudança de Classe Processual
Movimentação processual
Documento
Mudança de Classe Processual
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Provimento
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mudança de Classe Processual
Petição
Expedição de documento
Incompetência
Documento
Mudança de Classe Processual
Documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mudança de Classe Processual
Petição
Expedição de documento
Incompetência
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Remessa
Recebimento
Distribuição
Documento
Mandado
Petição
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mudança de Classe Processual
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Petição
Ato ordinatório
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Antecipação de tutela
Conclusão
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Distribuição
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA Recurso Inominado nº: 1006132-35.2018.8.11.0037
Vistos etc. Da análise dos autos, verifico que em 22/08/2022 a Desembargadora Relatora Helena Maria Bezerra Ramos reconsiderou a decisão de declínio de competência, afastou a aplicação do entendimento fixado no IRDR mencionado ao presente caso, bem como determinou a intimação da parte Agravada, para apresentar contrarrazões, no prazo legal, e, após, que os autos fossem remetidos para a douta Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação.
Contudo, os autos foram remetidos, por equívoco, para a Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Ante o exposto, determino este feito seja encaminhado ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Intimem-se.
Cumpra-se Valmir Alaércio dos Santos Juiz de Direito, Relator