Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2025
Documento
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Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Perda do objeto
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mandado
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA
SENTENÇA
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 1006889-82.2025.8.11.0037 ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA MAYARA KELLEN SANTANA DE JESUS
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de MAYARA KELLEN SANTANA DE JESUS, todos devidamente qualificados nos autos. No id nº 200761497, a parte requerente pugna pela extinção do feito ante a perda superveniente do objeto.
É o relatório.
Fundamento e decido. Analisando os autos, entendo que o feito deve ser extinto pela perda superveniente do objeto eis que as partes transigiram extrajudicialmente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas processuais, se houver, pela parte requerente. Sem honorários advocatícios, vez que não houve citação da parte requerida.
Publique-se. Intimem-se. Flagrante o desinteresse recursal, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
Nos termos da legislação vigente ,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05( cinco) dias .
Mandado
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Liminar
DecisãoConclusão
Processo sigilosoPara visualização do documento consulte os autos digitais
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Processo sigilosoPara visualização do documento consulte os autos digitais
Conclusão
Documento
Documento
Remessa
Recebimento
Distribuição