Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2023
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2022
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1007608-96.2021.8.11.0007
Vistos. Trata-se de ação de modificação de guarda de menor c/c pedido de tutela provisória de urgência proposta por ADELFRÂNIO SANTOS DE OLIVEIRA em face de T. S. N. D. S. A.. Ao ID 73424516 fora recebida a inicial, com indeferimento da tutela de urgência. A Defensoria Pública se habilitou no feito como representante da requerida (ID 78419916 e ss.). A sessão conciliatória restou infrutífera (ID 80397403).
Ao ID 87010221, a parte autora postulou pelo julgamento antecipado do feito. O Parquet manifestou-se ao ID 90422131, opinando pela realização de estudo psicossocial.
É o breve relatório.
Fundamento e decido. Inicialmente, ante certidão sob ID 85730534, verifico estar pendente de análise o pedido de intimação pessoal do douto representante da Defensoria Pública, para apresentar contestação. Pois bem. Diante da disposição legal da prerrogativa de intimação pessoal, prevista na Lei Complementar 80/94 (art. 4º, inciso V, art. 89, I e art. 128, I), ABRO VISTA ao Defensor Público atuante no feito para apresentação de contestação, no prazo legal.
Após, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Em consonância com o parecer ministerial, DETERMINO a REALIZAÇÃO de ESTUDO PSICOSSOCIAL entre as partes e os menores, no prazo de 60 dias, no intuito de auferir eventual situação de risco às crianças. Efetuada a juntada do laudo, INTIME-SE as partes para, em 15 dias, se manifestarem quanto ao seu teor, oportunidade em que deverão indicar eventuais provas que desejarem produzir, justificando sua pertinência.
Após, vista ao Parquet. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Alta Floresta, MT, datado eletronicamente. JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito