Intimação
D- Órgão
- NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- CLERIO ROGERIS FRASSAO DE CARVALHO, BR SEMENTES LTDA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
DECISÃO
Processo: 1007789-58.2022.8.11.0041. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: BR SEMENTES LTDA, CLERIO ROGERIS FRASSAO DE CARVALHO
Vistos, etc. Considerando que o veículo já possui restrição anotada, conforme se verifica nos IDs 164667691 e 164666640, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste sobre o fato. Ressalto que a anotação de dupla restrição no mesmo bem inviabiliza a realização da penhora e da avaliação, em respeito ao princípio da eficiência no processo e à razoabilidade. Sobre o tema, destaco o entendimento consolidado no julgamento do Superior Tribunal de Justiça: "A anotação de restrições duplicadas sobre o mesmo bem, em processos distintos, prejudica o prosseguimento das medidas executivas e fere os princípios da economia processual e da efetividade da execução" (REsp 1.247.598/SP, Rel.
Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 14/08/2018, DJe 24/08/2018). Assim, intime-se a Fazenda Pública para manifestação no prazo de 30 dias. CUIABÁ, 21 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito
