Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1008009-85.2024.8.11.0041.
REQUERENTE: IZABEL ENCARNACAO NASCIMENTO DA SILVA REU: ANA EUFENIA DA SILVA
Vistos. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada pela parte autora, objetivando a declaração de domínio sobre o imóvel descrito na exordial, sob a alegação de exercício de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini desde o ano de 1999. Frustradas as tentativas de localização, a parte requerida foi citada por edital. A Defensoria Pública do Estado, nomeada como Curadora Especial, apresentou contestação por negativa geral (ID 212824171), arguindo, preliminarmente, a nulidade da citação editalícia por suposto não esgotamento das buscas nos sistemas conveniados ao Juízo.
Instadas a especificar as provas que pretendiam produzir, a parte autora pugnou pela colheita de prova testemunhal (ID 234578484). A Defensoria Pública, por seu turno, reiterou a preliminar e informou não ter outras provas a produzir (ID 231462027). Os autos me vieram conclusos para análise. É o breve relato.
DECIDO. De proêmio, rejeito a preliminar de nulidade da citação por edital suscitada pela Curadoria Especial. Compulsando os autos, verifico que as diligências cabíveis e razoáveis para a localização da parte demandada foram realizadas antes do deferimento da medida excepcional. Inexistindo outras preliminares a apreciar ou nulidades a sanar, e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DOU O FEITO POR SANEADO.
Fixo como pontos controvertidos da lide: a) O exercício de fato da posse sobre o imóvel usucapiendo pela parte autora; b) A natureza dessa posse; c) O transcurso do lapso temporal exigido em lei (art. 1.238 do Código Civil). A distribuição do ônus da prova observará a regra geral do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbindo à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito.
A usucapião consubstancia-se em situação eminentemente fática, cuja comprovação, na esmagadora maioria dos casos, não se perfaz unicamente por documentos. A oitiva de testemunhas revela-se imprescindível para atestar a continuidade e a qualidade da posse ao longo do tempo. Assim, defiro a produção da prova testemunhal requerida pela parte autora (ID 234578484). À vista disso, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada em 04/11/2026 às 15h00min, de forma presencial no gabinete desta vara.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem o rol de testemunhas, sendo que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Todavia, caso presente alguma das hipóteses do §4º do art. 455 do CPC, a intimação da testemunha deverá ser efetuada por mandado. Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito
Expedição de documento
Decisão de Saneamento e Organização
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
2025
Petição
2024
Decurso de Prazo
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1008009-85.2024.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI da CNGC, impulsiono o presente feito com a finalidade de intimar as partes para apresentarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 27 de abril de 2026. Gestor(a) Judiciário(a)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1008009-85.2024.8.11.0041.
REQUERENTE: IZABEL ENCARNACAO NASCIMENTO DA SILVA REU: ANA EUFENIA DA SILVA
Vistos.
Intime-se a autora para que, em 15 dias, apresente impugnação à contestação. Após, 15 dias ara que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências. CUIABÁ, 17 de março de 2026. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito
Expedida/certificada
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Expedida/certificada
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Remessa
Recebimento
Distribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1008009-85.2024.8.11.0041.
REQUERENTE: IZABEL ENCARNACAO NASCIMENTO DA SILVA REU: ANA EUFENIA DA SILVA
Vistos. Remetam-se os autos à Curadora Especial. Às providências. CUIABÁ, 29 de setembro de 2025. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE _30_ DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE ELIAS FILHO PROCESSO n. 1008009-85.2024.8.11.0041 Valor da causa: R$ 250.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: IZABEL ENCARNACAO NASCIMENTO DA SILVA Endereço: RUA DOUTOR JOSÉ ÁLVARES MACIEL, 48, TV JOSÉ DO PATROCÍNIO, 48, JARDIM CUIABÁ, JARDIM CUIABÁ, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-233 POLO PASSIVO: Nome: ANA EUFENIA DA SILVA Endereço: AVENIDA IRIS SIQUEIRA, Quadra A, casa 07, JARDIM UNIÃO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-810 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO Dos réus incertos e desconhecidos,, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: IZABEL ENCARNAÇÃO NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, casada, agente de serviços gerais, portadora do RG: 0408666-0 SJ/MT, CPF: 621.***.***-49 residente e domiciliada na Travessa José do Patrocínio, 48, Jardim Cuiabá, CEP: 78.043-034, Cuiabá-MT vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil e 1.238 do Código Civil propor: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO (PROCEDIMENTO COMUM) em face de ANA EUFÊNIA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, domiciliada na Rua Ires de Siqueira, Quadra A, casa 07, Jardim União, Várzea Grande-MT, CEP: 78.120-350, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS A requerente se casou com o Sr. Carmindo de Oliveira Silva no dia 18/12/1999, filho da requerida e desde então passou a habitar no imóvel residencial situado na Travessa José do Patrocínio, 48, Jardim Cuiabá, CEP: 78.043-034, Cuiabá-MT. O referido imóvel possui uma apresenta as seguintes características e confrontações: lote de terreno sob número 01 da quadra 6-B, com 350,00 metros quadrados, medindo 7,00 metros de frente para a Rua D; 21,60 metros de largura nos fundos, com os lotes n.º 12 e 13; 28,00 metros do lado direito, com a Rua n.º 12; 24,50 metros de lado esquerdo, com o lote n.º 02, com registro no Cartório do Segundo Serviço Notarial e Registral, sob número de matrícula 46.044, livro 3-AI, fls.
78. Ratifica-se que o referido imóvel está registrado junto ao Cartório do Segundo Serviço Notarial e Registral, sob número de matrícula 46.044, livro 3-AI, fls.
78.
Ante o exposto, requer-se: a) Que seja deferido a gratuidade da Justiça, nos termos da Lei nº 1060/50 e art. 98 do Código de Processo Civil; b) Que seja dispensada audiência de conciliação, conforme previsto no artigo 344, § 5º do Código de Processo Civil; c) Que seja concedida a tramitação prioritária do feito, por tratar-se de pessoa idosa, maior de 60 (sessenta) anos; d) A citação da requerida nos seu respectivo endereço, por meio postal, para que, querendo apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia; e) A intimação do Ministério Público para intervir no feito; f) A citação dos confinantes, acima indicados, para querendo, apresentem resposta no prazo legal, sob pena de revelia; g) A intimação, por via postal, do representante do Município de Cuiabá-MT, para que manifeste eventual interesse na causa; h) Ao final, sejam JULGADOS PROCEDENTE todos os pedidos contidos na presente demanda para declarar o imóvel usucapiendo de propriedade da Sra.
ANA EUFÊNIA DA SILVA e expedindo-se o competente mandado para o Cartório do Segundo Serviço Notarial e Registral da Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT;
DECISÃO:
Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinário, ajuizada por Izabel Encarnação Nascimento da Silva em face de Ana Eufênia da Silva. Aduz da petição inicial que a autora busca o reconhecimento do domínio do bem imóvel situado na Travessa José do Patrocínio, 48, Jardim Cuiabá, CEP 78043-034, Cuiabá-MT. Pois bem. Inicialmente, DEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em favor da requerente, com fulcro no artigo 98 do CPC.
Ademais, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, já que os requisitos da usucapião não admitem autocomposição, não será designada audiência de conciliação. Logo, CITE-SE a parte demandada para, no prazo legal, apresentar resposta, sob pena de revelia. CITEM-SE, ainda, por edital, com prazo de trinta 30 dias, os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, na forma dos artigos 259, inciso III, do CPC.
Outrossim, dê-se vista ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. ADVERTÊNCIAS À PARTE:
1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital.
2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC).
3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, SUELEN DE MELLO RODRIGUES, digitei. CUIABÁ, 26 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
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V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO:
1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP).
2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1008009-85.2024.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer o resumo da inicial em arquivo no formato WORD, no endereço de e-mail desta 8ª Secretaria Cível: [email protected], a fim de possibilitar a expedição do edital de citação.
Cuiabá, 16 de maio de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1008009-85.2024.8.11.0041.
REQUERENTE: IZABEL ENCARNACAO NASCIMENTO DA SILVA
REQUERIDO: ANA EUFENIA DA SILVA
Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinário, ajuizada por Izabel Encarnação Nascimento da Silva em face de Ana Eufênia da Silva. Aduz da petição inicial que a autora busca o reconhecimento do domínio do bem imóvel situado na Travessa José do Patrocínio, 48, Jardim Cuiabá, CEP 78043-034, Cuiabá-MT. Pois bem. Inicialmente, DEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em favor da requerente, com fulcro no artigo 98 do CPC.
Ademais, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, já que os requisitos da usucapião não admitem autocomposição, não será designada audiência de conciliação. Logo, CITE-SE a parte demandada para, no prazo legal, apresentar resposta, sob pena de revelia. CITEM-SE, ainda, por edital, com prazo de trinta 30 dias, os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, na forma dos artigos 259, inciso III, do CPC.
Outrossim, dê-se vista ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Cuiabá-MT. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1008009-85.2024.8.11.0041.
REQUERENTE: IZABEL ENCARNACAO NASCIMENTO DA SILVA
REQUERIDO: ANA EUFENIA DA SILVA
Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinário, ajuizada por Izabel Encarnação Nascimento da Silva em face de Ana Eufênia da Silva. Aduz da petição inicial que a autora busca o reconhecimento do domínio do bem imóvel situado na Travessa José do Patrocínio, 48, Jardim Cuiabá, CEP 78043-034, Cuiabá-MT. Pois bem. Inicialmente, DEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em favor da requerente, com fulcro no artigo 98 do CPC.
Ademais, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, já que os requisitos da usucapião não admitem autocomposição, não será designada audiência de conciliação. Logo, CITE-SE a parte demandada para, no prazo legal, apresentar resposta, sob pena de revelia. CITEM-SE, ainda, por edital, com prazo de trinta 30 dias, os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, na forma dos artigos 259, inciso III, do CPC.
Outrossim, dê-se vista ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Cuiabá-MT. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito