Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2023
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Documento
Remessa
Recebimento
Definitivo
DecisãoPetição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Documento
2022
Decurso de Prazo
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Ato ordinatório
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Petição
Conclusão
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Vistos.
1. Trata-se de ação de conversão de separação judicial em divórcio litigioso ajuizada por GENY SOARES MARTINS DA SILVA em desfavor de IZAIR DA SILVA. Em síntese, informa que se encontra separada judicialmente do requerido há mais de 14 (quatorze) anos sem qualquer interesse em reatar a união. Com isto, pretende a conversão em divórcio (id n. 93731758). Recebida a inicial, determinou-se a citação da parte requerida (id n. 95374610).
Sessão de conciliação prejudicada em virtude da ausência do requerido (id n. 103008487). Certidão de decurso de prazo para contestação do requerido (id n. 107350329). Vieram os autos conclusos. É o relato do essencial.
Fundamento e decido.
2. Tendo em vista que foi devidamente citado e deixou de apresentar contestação, com fundamento no artigo 344 do Código de Processo Civil, DECRETO a revelia da parte requerida.
3. Tanto por se tratar de questão unicamente de direito quanto pela própria revelia, com fulcro no artigo 355, incisos I e II do Código de Processo Civil, PASSO ao julgamento antecipado da lide.
4. Atualmente, o divórcio possui fundamento no artigo 226, §6º da Constituição Federal, sendo suprimido o requisito prévio da separação judicial. Observa-se que a parte autora traz aos autos certidão de casamento e a sentença de decretação da separação. Deste modo e sem muitas delongas, o pedido se encontra devidamente instruído e deve ser julgado procedente.
5.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial das partes GENY SOARES MARTINS DA SILVA e IZAIR DA SILVA.
6. Por conseguinte, DECLARO cessados os direitos e deveres decorrentes do matrimônio, que ora se dissolve.
7. Custas pela parte requerente, contudo, anotando-se ser esta beneficiária da justiça gratuita.
8. OFICIE-SE ao Cartório de Registro Civil de Tangará da Serra/MT para que proceda com as averbações necessárias.
9. Cumprida integralmente a presente decisão e certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e procedimentos de estilo. Às providências. Tangará da Serra/MT, data da assinatura eletrônica. Marina Carlos França Juíza de Direito
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mandado
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Ato ordinatório
de Mediação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: designar Audiência de Conciliação VIRTUAL para o dia 03.11.2022, às 15h00min (MT). A audiência será realizada por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, nos termos das partes se atentarem para as observações abaixo: Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT.
Fica, desde já, facultado o uso de celular tipo smartfone/iphone ou computador para realização do ato, devendo as em que esteja; As partes e advogados quando estiverem acompanhadas deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência. Obs.: A audiência será realizada na modalidade virtual até ulterior deliberação. LINK DE ACESSO VIDEOCONFERÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjAzZTYyZjgtNDBhZi00NDNlLTlhODctMjgyYjc3NDg4NGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2249d7cddf-3b8c-48cf-ba9e-325f7368b3d9%22%7d
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Decisão Interlocutória de Mérito
Documento
Documento
Remessa
Recebimento
Distribuição